O que é violência psicológica contra o idoso?

Perguntado por: mAvila4 . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Em 50%, houve queixa de violência psicológica, caracterizada por insultos, ameaças e outros tipos de agressões verbais e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido.

Para garantir os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

Assim, a partir das denúncias recebidas pelo Disque 100 e devidamente encaminhadas aos órgãos competentes, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos elabora balanço estatístico anual, consolidando, entre outros, dados de denúncias relacionadas a maus-tratos, violência institucional e situações de tortura.

A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, ...

acima de 60 anos

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Araucária (SMAS) alerta para os tipos de violências às quais os idosos podem estar sujeitos, como abandono, violência física, psicológica, institucional, negligência, abuso financeiro/psicológico/moral, violência patrimonial, violência sexual e discriminação.

Os sintomas psicológicos frequentemente encontrados em vítimas de violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade, falta de apetite, e até o aparecimento de sérios problemas mentais como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos ...

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.

Além de um psicólogo ou psiquiatra, pode ser necessário procurar um assistente social e um advogado. Os especialistas ajudam a vítima a perceber o abuso com mais nitidez. E essa consciência é fundamental para a cura, pois só é possível tratar as consequências da violência psicológica quando ela cessa.

Isolamento social: é comum a violência psicológica acontecer em paralelo com o isolamento da vítima de amigos e familiares para que ela não consiga identificar o que está errado na relação. Além disso, o agressor sente necessidade de controlar a vítima; Insultos: esta é a forma mais evidente de agressão psicológica.

Com o advento da Lei 14.188/21, no que tange à “Violência Psicológica”, altera-se a sistemática usual da Lei 11.340/06, criando-se um subsistema incriminador dentro do subsistema de tratamento específico da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quais as consequências da violência psicológica?*
Mas com o passar do tempo, ela pode desenvolver alguns distúrbios como crises de ansiedade, baixa autoestima, retraimento social e, consequentemente, isolamento, podendo evoluir para casos mais graves como a depressão.

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

Tortura psicológica também é crime. A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

A pressão psicológica pode ser entendida como uma situação limite que a pessoa se encontra, em um ou vários âmbitos de sua vida. Um bom exemplo é no campo profissional onde a pessoa é pressionada pela necessidade de bater suas metas, mostrar eficiência, etc.

Já nos casos onde a intenção de magoar está disfarçada pela brincadeira, limites são propositalmente ultrapassados e, com este ato, caracteriza-se violência "sutil".

Uma das formas é a violência moral. O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros.

Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.