O que faz perder a garantia de um notebook?

Perguntado por: lnobrega . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Você só perde a garantia se danificar algum componente interno, fora isso, pode limpar, trocar memória, hd, fazer upgrade, tudo sem risco de perder a garantia.

Caso seja formatado, perde-se a garantia somente do software. Se der algum problema, basta voltar a imagem do software original para o HD. O Hardware continua sendo assegurado pela garantia.

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil. Verbete pesquisado. Uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

Para ver seu direito respeitado, após o prazo de 30 dias no conserto, o consumidor pode acionar tanto o fabricante, quanto a assistência técnica ou mesmo a loja em que comprou o produto para exigir o ressarcimento, uma vez que a responsabilidade é solidária entre estes entes.

Formatação: Já a formatação é necessário apagar totalmente o conteúdo do notebook. Ou seja, arquivos, imagens, e até o sistema operacional é excluído e precisará ser reinstalado.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.

Como o consumidor deve agir nessas situações?

  1. substituição do produto por outro em perfeitas condições;
  2. restituição imediata do valor pago, com a devida correção monetária, além de perdas e danos;
  3. abatimento proporcional do preço para a aquisição de outro produto.

Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo.

A garantia cobre todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica na montagem ou qualquer problema tenha ocorrido antes da comercialização do produto - como por exemplo danos provocados por transporte ou armazenamento inadequado.

Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema.

"O ônus da prova, nessa seara, é do fornecedor do produto. Para se exonerar da responsabilidade, a ele compete provar, cabalmente, alguma das hipóteses previstas no artigo 12, parágrafo 3º, do CDC", esclareceu a ministra.

Essa é a grande diferença do vício para o defeito: enquanto o primeiro tem a ver apenas com o produto ou o serviço em si, o segundo, além disso, pode causar danos ao consumidor, o que é uma situação mais grave.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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