O que fazer com prejuízo acumulado?

Perguntado por: ozanette . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Então, se a empresa não possuir lucro suficiente para absorver os prejuízos acumulados, ele deverá ser subtraído das reservas de lucros e, em último caso, das reservas legais da organização. O importante é que essa dívida que a empresa fez ao longo do exercício seja paga com o saldo positivo que ela tiver.

O primeiro passo para colocar em prática a compensação de prejuízo de períodos anteriores é fazer a separação entre prejuízo em day trade (compra e venda no mesmo dia) e prejuízo em operações normais. Isso deve ser feito porque o prejuízo deve ser compensado em operações da mesma natureza.

Lucros acumulados são ativos ou passivos? Os lucros acumulados são passivos. Assim, é dessa forma que eles devem ser apresentados no balanço patrimonial de uma empresa. Como esse valor resulta de suas operações e deve ser reinvestido em suas próprias atividades, esta é a classificação correta a ser escolhida.

05 anos

A Receita Federal do Brasil entende que o prazo de homologação destes valores de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa da CSLL é de 05 anos contados do ato da compensação, independentemente do período de origem, baseando-se em precedentes que afirmam que a decadência do direito do Fisco: “...

UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL
O prejuízo fiscal verificado em determinado período de apuração, poderá ser compensado com o lucro real de períodos seguintes. Como período de apuração deve-se entender o trimestre, na hipótese de lucro real trimestral, e o ano-calendário, na hipótese de lucro real anual.

Sim. Primeiramente deve ser compensado o saldo de prejuízos acumulados e o resultado pode ser distribuído, desde que aprovado pelos sócios.

A DLPA é a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, utilizada para mostrar as mudanças que ocorreram no Patrimônio Líquido no período e onde ele foi aplicado. Estas mutações patrimoniais podem ser aumento do lucro ou do prejuízo acumulado.

Destinação do prejuízo
o prejuízo só pode ser assimilado pelo lucro, não podendo ser distribuído ou remanejado. Se não houver lucro suficiente para essa assimilação, ele passará a ser subtraído pelas reservas de lucros ou, em último caso, pela reserva legal.

O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.

Operações em FII ou Fiagro
Para compensar perdas de anos anteriores, é preciso informar o valor das perdas na linha do mês de janeiro, na coluna “Resultado negativo até o mês anterior”.

Precisa declarar o prejuízo
Você paga imposto em operações de ações mensalmente, sempre que obtiver lucros em negociações no mesmo dia (nas operações day trade) e em operações normais lucrativas cujo valor total de venda no mês for acima de R$ 20 mil.

Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).

Abrir a conta bancária da sua PJ; Receber a remuneração pela conta PJ; Fazer pagamento de todas as despesas da empresa pela conta PJ; Após fazer isso fazer a retirada da antecipação da distribuição dos lucros da sua empresa para a sua conta PF.

Via de regra, a empresa só pode realizar distribuições de lucro após o levantamento do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, o que ocorre uma vez ao ano, ao final de cada exercício social.

Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais.

Multas e juros
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010: 1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

As informações sobre prejuízos em ações devem entrar na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em operações comuns/Day trade”.

O saldo negativo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, apurado trimestralmente, poderá ser compensado com o valor apurado trimestralmente da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, no mesmo período de apuração, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do lucro presumido a ser ...