O que fazer quando o advogado age de má-fé?

Perguntado por: lmuniz . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Outrossim, se o advogado perceber que a parte está agindo de má-fé, ao longo do processo, o causídico, se ético for, tem o dever de renunciar ao mandato. O advogado deverá ser responsável nos casos em que agir de má-fé à revelia da parte e, também, quando não seguir as recomendações de seu constituinte.

Direito ao contraditório
Não basta a simples constatação unilateral pelo juiz ou pela parte contrária, de que está presente situação caracterizadora da litigância de má-fé. É necessário que ao imputado seja aberta oportunidade de defesa, com o contraditório e com respeito ao devido processo legal.

A expressão "má-fé" deriva do latim malefatius (mau destino, ou má-sorte), e é utilizada pelos juristas para exprimir tudo que se faz com maldade, com o total conhecimento do mal contido no ato executado ou do vício que pretende esconder.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no art. 32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição.

Agir de má-fé nos tribunais não é tolerado pela lei. Os magistrados têm amparo legal para aplicar multa à parte que não aja de boa-fé no processo de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC – Lei. 13.105/2015).

O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de má-fé, são necessários alguns elementos:

  1. A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC;
  2. A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte;
  3. Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de má-fé.

O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.

Atendimento exclusivo por e-mail: ouvidoria@oabsp.org.br. Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone 0800 773 4340.

O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

Para o Conselho Federal da OAB, o prazo decadencial de 5 anos é contado da ciência dos fatos pela parte interessada.

Os artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC) – explicou a relatora – definem as situações caracterizadoras da litigância de má-fé e estabelecem três sanções: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; indenização pelos prejuízos causados à parte contrária; e condenação nos horários ...

A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...

Segundo o art. 18, do atual CPC, o litigante de má-fé poderá ser condenado ao pagamento de multa que não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Portanto, o que se verifica na prática que o valor irrisório da condenação não inibe qualquer das partes a litigar de má-fé.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Sim, o cliente pode trocar de advogado no curso do processo judicial. É muito comum a troca de advogado durante o processo. Na maior parte das vezes não causa nenhum problema de relacionamento e é combinada com o cliente e com o novo advogado.

Sendo assim, é possível notar que o advogado tem o dever de não mentir no processo, mesmo que a parte queira e peça, pois estará agindo de má-fé e poderá sofrer uma condenação por infração ética pela OAB.