O que fazer quando o funcionário falta e não avisa?

Perguntado por: aflores . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

72 horas

Qual o prazo para aplicação de uma advertência? 72 horas A jurisprudência trabalhista acha razoável o prazo máximo de 72 horas ara aplicar a punição, mais do que isso presume-se perdão tácito. Existem situações, especialmente apuração de falta grave, que esse prazo poderá ser maior, desde que justificadamente.

As advertências não devem ser punitivas, diminuir o funcionário ou punir de forma severa. O ideal é que a advertência seja mais educativa, devendo conversado, esclarecido e explicado claramente para o colaborador o porquê ele foi advertido e o que acontecerá caso os fatos voltem a ocorrer.

A advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar aplicada pelas empresas quando determinado funcionário falta ao trabalho sem uma justificativa válida. No entanto, a aplicação da advertência por falta injustificada deve seguir as normas e procedimentos previstos na legislação trabalhista.

Além disso, faltas menores, mas de forma reiterada, também podem justificar a demissão por justa causa. Para que isso ocorra, porém, o trabalhador deverá sofrer antes outras punições menos graves. Por exemplo, o empregado que falta somente um dia no trabalho está sujeito a sofrer uma advertência.

Pode rescindir imediatamente seu contrato por justa causa? não. Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho.

4) COMO PROVAR QUE O FUNCIONÁRIO ABANDONOU O EMPREGO? Para provar o abandono de emprego e poder demitir o empregado por justa causa, a empresa precisa ter o registro de jornada de trabalho do funcionário que comprove as suas faltas.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa. O que o patrão não pode fazer é exceder o seu direito de disciplinar os seus funcionários.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

Além disso, é essencial entender quando a justa causa é aplicada por perdão tácito, ou seja, quando o gestor vê a falta e não demite na hora. A demora na aplicação de punição ao funcionário configura um aceite por parte do empregador de que a falta grave ou conduta irregular não é passível de penalidade.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

Contudo, algumas empresas utilizando o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora seja uma prática comum, o empregador não é obrigado a seguir este raciocínio.

Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim: Até 5 faltas: 30 dias de férias.