O que fazer quando o plano de saúde não cobre exame?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 27 de maio de 2023
4.1 / 5 2 votos

Se a situação exigir que o exame ou procedimento seja realizado imediatamente, e não houver tempo para providências judiciais, há também a alternativa de, após o custeamento particular do exame, o beneficiário ingressar na justiça com ação para fins de reembolso posterior.

Entrar com um pedido contra a operadora de saúde é uma opção válida. No caso, pode-se pedir a realização de procedimentos, o reembolso de custos com o tratamento que foi negado e, ainda, uma compensação.

No caso de o plano de saúde negar exame, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de atendimento e se a mesma é pertinente ou não.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:
Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)

A Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, dispõe expressamente que os planos são obrigados a cobrir atendimentos de emergência, urgência e de planejamento familiar.

Para realizar esse tipo de exame, o beneficiário deve se dirigir diretamente ao prestador (como laboratório, clínica ou hospital) portando o cartão do plano, um documento oficial com foto e o pedido médico.

Neste artigo, discutimos alguns exemplos de exames que a Unimed geralmente não cobre, como exames estéticos, exames para diagnóstico de doenças pré-existentes, exames para diagnóstico de doenças raras, exames experimentais e exames para fins de pesquisa.

Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.

A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso. Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Para processar seu plano de saúde é necessário que apresente ao juiz toda documentação referente ao caso, exames, receituários, relatórios de pagamentos nos casos de reajustes, contrato do plano de saúde ou carta da empresa, os três últimos comprovantes de pagamentos e principalmente um laudo médico bem detalhado ...

A partir de agora, empresas de planos de saúde terão de agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas, em até 14 dias úteis. No caso de consultas básicas, como clínica geral, o prazo é menor ainda: até 7 dias.

DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados). Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.

Caso a ação contra o plano de saúde seja pela recusa de uma cirurgia, internação ou tratamento, pode ser necessário apresentar exames, por exemplo. Muitas vezes, o próprio advogado poderá usar a experiência em outras ações judiciais para buscar aumentar as chances de sucesso na sua ação.

A Lei 14.454/2022, que entrou em vigor em setembro do ano passado, prevê que as operadoras devem cobrir procedimentos fora da lista prescritos por médicos, desde que haja eficácia comprovada ou registro em órgão de renome ou se houver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Para descobrir qual é a cobertura a que você tem direito, além das obrigatórias, basta consultar o contrato de prestação de serviços ou o próprio site da operadora. Dessa forma, será possível avaliar se o convênio supre as suas necessidades ou se é preciso optar por outro.

Entre no site da ANS e verifique a parte de verificação de cobertura de plano; Selecione as características que são cobertas pelo seu plano. As opções disponíveis são: Consulta/Exames, Internação, Parto e/ou Odontologia.

A consulta ao rol é uma verificação quanto à cobertura de procedimentos, realizada através de uma ferramenta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Órgão que regula a saúde privada no país, a agência criou a possibilidade de consultar os serviços cobertos pelos planos de saúde em uma página dentro de seu site.

Pergunta 1: É possível fazer exames e consultas de alto custo pelo convênio médico? Resposta: Sim, é possível, mas a cobertura depende do plano de saúde e de vários fatores, como a necessidade médica e a rede credenciada.

O PL especifica os seguintes exames: hemograma com contagem de plaquetas e frações; verificação de sódio, potássio, cálcio ionizado, magnésio e fósforo; TGO e TGP; ureia e creatinina; ácido úrico; glicemia; grupo sanguíneo e fator RH; triglicérides; glicemia de jejum e sorologia.