O que fazer quando o processo está concluso para despacho?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Normalmente, quando um processo está concluso para despacho, isso significa que o juiz dará uma decisão da qual os advogados das partes serão intimados para fazer algo, mas não decidirá nada que ponha fim ao processo ou reconheça um direito material.

A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.

4. Quando despachar com o juiz não funciona Ouvidoria, Corregedoria e CNJ. Se despachar diretamente com o juiz não funcionar, talvez seja a hora de tomar outras medidas drásticas para resolver o problema do seu cliente. Comece pela ouvidoria da justiça, canal onde você pode formalizar a sua reclamação.

Normalmente, quando um processo está concluso para despacho, isso significa que o juiz dará uma decisão da qual os advogados das partes serão intimados para fazer algo, mas não decidirá nada que ponha fim ao processo ou reconheça um direito material.

O despacho pessoalmente com o juiz pode ser uma boa alternativa para acelerar o processo. Dessa forma, o advogado responsável pelo caso pode conversar diretamente com o magistrado. Essa é uma boa chance para explicar a urgência ou a prioridade do caso e buscar esclarecer os pontos essenciais do processo.

Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele. Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão.

O passo a passo é bem simples:

  1. Acesse o site do TRT da sua região;
  2. Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;
  3. Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;
  4. Clique em “Consulta Processual”;
  5. Preencha os campos com o número do seu processo.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Ao contrário do que o termo faz pensar, não significa que o processo esteja concluído ou encerrado. Esse andamento indica que o processo está com um juiz ou uma juíza, para que decida sobre alguma questão.

Significa que ocorreu uma decisão simples, que apenas movimentou o processo.

205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

Se o juiz não aprecia um dos fundamentos ou um dos pedidos, o tribunal pode, estando todos os elementos para decisão já presentes nos autos ou no instrumento do agravo, decidir desde logo, suprindo a omissão do juízo de primeira instância.

Encerrada a conclusão, o que isso significa? Encerrada a conclusão na Justiça do Trabalho ou Processo concluso, significa que o processo já está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão, seja uma sentença, despacho, voto, decisão interlocutória, entre outros.

Resposta: Após determinado procedimento, o processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença.

A juntada de petição é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão. Trata-se de um nome específico para um ato processual muito comum no cotidiano do advogado processualista.

Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.

Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal, vara do trabalho, etc.

Os despachos, as decisões e sentenças são redigidos, datados e assinados pelos juízes, enquanto os acórdãos são feitos pelos desembargadores.