O que fazer quando se tem um vizinho barulhento?

Perguntado por: tnobrega . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Se você anda sofrendo com os vizinhos barulhentos, veja as dicas que separamos.

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã. Art.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.

A perturbação do sossego é o barulho excessivo realizado por vizinhos e que incomoda outras pessoas. Existem leis que evitam essa situação e garantem que a perturbação de sossego seja um crime. Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos, é a perturbação do sossego.

Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c.

Quanto é a multa de perturbação do sossego? Os valores variam, mas a multa para som alto em veículos automotivos é de R$ 195,23 em todo o país e é considerada uma grave infração de trânsito, contando pontos na carteira.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Recorra ao síndico
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

Na maioria das vezes, cabe à Polícia Militar do Estado o dever de fiscalizar o cumprimento da lei. Por isso, se sua festa estiver extrapolando no barulho ou se você exagerou no som para divulgar o evento, certamente receberá a “visita” de um policial militar que irá solicitar que os ruídos sejam diminuídos.

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

50 dB – Conversação normal.

no atendimento a acidentes de trânsito com pessoas feridas ou com crimes de trânsito; quando houver atividade suspeita com pessoa ou veículo que possa estar envolvido em crime; em situações graves que necessitem de intervenção imediata da Polícia Militar.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.