O que fazer se a empresa não quer fazer acordo?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 15 votos

Quando alguma dessas situações ocorrer, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.

Para realizar a rescisão contratual utilizando o acordo trabalhista, deve acontecer através da formalização da carta rescisória. Que precisa ser redigida de próprio punho, caso a iniciativa tenha partido do empregado, ou digitada, quando a iniciativa for por parte da empresa.

Como ser Demitido: É fácil se fizer isso de maneira inteligente

  1. Não peça desculpas. ...
  2. Não corte as unhas e nem a barba. ...
  3. Não responda qualquer tipo de mensagem profissional. ...
  4. Chegue atrasado com frequência. ...
  5. Falte bastante. ...
  6. Deixe de tomar banho. ...
  7. Culpe seus colegas pelos erros que cometeu.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

40%

Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS. Ao pedir demissão, o trabalhador também perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Como pedir demissão?

  1. Avise com antecedência. Esse é o primeiro passo para terminar esse vínculo de uma forma positiva. ...
  2. Fale com o seu gestor. ...
  3. Diga os motivos que te fizeram pedir demissão. ...
  4. Tenha inteligência emocional. ...
  5. Formalize seu pedido de demissão.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

O funcionário também consegue se desligar da empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferente do que aconteceria no caso do pedido de demissão. Mas é importante lembrar de que esse acordo de demissão não permite solicitar o seguro-desemprego.

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm de responder por crime de estelionato na justiça. Assim, o empregador é obrigado a devolver o valor dos 40%, e o funcionário a devolver as parcelas do seguro recebidas indevidamente.

No momento em que se realiza esse “acordo” o trabalhador deixa de receber a totalidade da multa de 40% sobre o FGTS, ficando apenas com 20%, recebe a metade do seu aviso prévio e não recebe o Seguro Desemprego.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Então, o que fazer quando meu chefe quer me prejudicar no trabalho?

  1. Evite o confronto direto, mas fique alerta. ...
  2. Contenha os danos. ...
  3. Tente entender porque ele se comporta assim com você ...
  4. Mantenha um registro sobre as ações dele que foram prejudiciais a você ...
  5. Converse com a equipe de Recursos Humanos.

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

A área de RH tem um papel importante nesse processo, mas ela não demite pessoal de outras áreas. Demitir não “é lá com o RH”; é responsabilidade de cada gestor no que diz respeito a seus subordinados.