O que fazer se o aparelho voltou da assistência com outro defeito?

Perguntado por: aramos7 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Caso enfrente problemas relacionados a vício do produto, entre em contato com a empresa e exija a solução. É importante anotar os protocolos que comprovem as datas de notificação do vício e guardar cópia das ordens de serviço.

Nesta hipótese, o consumidor deverá levar o produto à assistência técnica novamente, solicitar a emissão de nova ordem de serviço e procurar os órgãos de defesa do consumidor, para pleitear a substituição do produto por ou- tro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento ...

Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Caso o produto apresente defeito por mau funcionamento mais de uma vez, é aconselhável o consumidor pedir a sua substituição, a devolução do preço pago corrigido monetariamente ou pedir um abatimento. O prazo de 30 dias para reparos não se renova. Post atualizado em 8 de novembro de 2021.

Direito de garantia
A garantia estabelecida pelo direito do consumidor para os produtos e serviços não duráveis é de 30 dias, porém para produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 dias. Ademais, só vale nos casos em que há defeito visível no produto ou no caso de vício (defeito oculto).

21 do CDC, é obrigatório que a assistência técnica utilize peças originais e novas no conserto. Caso a mesma não utilize peças originais ou novas para realizar os devidos reparos no produto, isso deve ser informado no termo de garantia, bem como no contrato prévio de orçamento, de forma clara e objetiva ao consumidor.

30 dias no caso de produtos não duráveis (mercadorias com vida útil menor, como alimentos); 90 dias para produtos duráveis (produtos com tempo maior de vida útil, como por exemplo aparelhos eletrônicos).

Se o seu produto passou exatos 30 dias na assistência e retornou com o mesmo problema, ou logo em seguida apresentou o mesmo defeito, você já terá direito a escolher pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento no preço.

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

"O ônus da prova, nessa seara, é do fornecedor do produto. Para se exonerar da responsabilidade, a ele compete provar, cabalmente, alguma das hipóteses previstas no artigo 12, parágrafo 3º, do CDC", esclareceu a ministra.

De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de (art. 26 do CDC): a) 30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular.

Você pode acionar quantas vezes for necessário, sem nenhum custo adicional, durante o período do seguro.

“Aí precisei procurar o Procon.

O prazo de que falamos, 30 dias, é estipulado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 18. Portanto, 30 dias é o prazo máximo que o produto pode ficar na assistência técnica para reparo.