O que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Afinal, o que impede a venda de um imóvel?

  1. Dívidas do proprietário e processos judiciais.
  2. Problemas com a documentação.
  3. Colocar valores fora do padrão do mercado.
  4. Erros na divulgação da venda.
  5. Falta de reparos e conservação do imóvel.

O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.

Imóvel com penhora
Neste caso o imóvel pode ser penhorado, isto é, ele é tomado como garantia para pagamento daquela dívida enquanto corre o processo e durante este período, ou seja, enquanto ele estiver penhorado ele não poderá ser vendido.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Os herdeiros podem vender a herança antes do inventário? A resposta para essa dúvida é que sim, é possível vender a parte da herança que caberia a determinada pessoa a uma outra, que pode ou não ser herdeira. Ou seja, é possível vender o bem objeto de herança para qualquer pessoa antes da finalização do inventário.

A legislação determina que cada condôminos responda aos outros pelos frutos ou danos que causou aos bens de herança. Logo, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando exclusivamente, os demais podem SIM cobrar aluguel.

Para verificar se sobre um imóvel existe o gravame da indisponibilidade, o interessado deve comparecer ao cartório de registro de imóveis competente (aquele da localidade do imóvel) e pedir uma certidão da matrícula do imóvel. Neste documento é possível verificar todo o "histórico" daquele imóvel.

O que são imóveis com ação judicial? São imóveis que possuem alguma ação judicial em andamento, porém sem impedimento à venda.

Sim, porém o comprador deverá estar ciente de todos dos débitos do imóvel, o mesmo poderá exigir desconto sobre o valor da venda do imóvel.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio? NOS INVENTÁRIOS as despesas relacionadas a CUSTAS PROCESSUAIS são ônus do ESPÓLIO e não dos herdeiros ou mesmo o Inventariante.

Posso vender minha parte de um imóvel de posse conjunta? Se você se viu diante de uma situação de herança ou separação e se perguntou “posso vender minha parte de um imóvel?”, deve ter esbarrado na mesma situação: a venda de um imóvel só é possível por todos os proprietários.

[3] Art. 23, da Lei 9.250/95 Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

O artigo 504 do CC/2002 dispõe que “não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto [...]” (grifou-se).

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.