O que muda com o rol da ANS?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 31 de maio de 2023
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A partir de agora, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exames e procedimentos médicos que não estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia conferido ao rol da ANS o caráter taxativo.

A Lei 14.454/2022, que entrou em vigor em setembro do ano passado, prevê que as operadoras devem cobrir procedimentos fora da lista prescritos por médicos, desde que haja eficácia comprovada ou registro em órgão de renome ou se houver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Até agora, a ANS não editou nenhuma regulamentação adicional à lei, ou esclareceu se a agência contará com um “rol paralelo”. Uma normativa da Agência é esperada para deixar mais claro como pacientes, médicos e operadoras devem seguir agora para comprovar quais tecnologias cumprem os requisitos definidos em lei.

Em 15.03.2023 às 17:41 Compartilhe: O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos embargos de declaração sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), confirmando o caráter exemplificativo do mesmo para a cobertura pelos planos de saúde.

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:
Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)

Rol da ANS: tratamentos de saúde em análise não estão disponíveis no SUS. Asma grave, câncer de pulmão, esclerose múltipla e câncer de mama.

O presidente Jair Bolsonaro aprovou na última quarta-feira (21), o PL 2033/22, projeto que altera as regras de cobertura para os planos de saúde, sem emendas. A medida acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e começa a valer para todos os planos de saúde.

O reajuste de 2023 dos convênios médicos empresariais da Amil, foi de 23,40%, com aplicação entre os dias 01 de maio de 2023 e 30 de abril de 2024 — e sempre no aniversário de cada contrato.

Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de ...

Os planos de saúde individuais e familiares podem ficar até 9,63% mais caros em 2023. O percentual foi divulgado hoje pela ANS.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios. Atenção! Se ainda tiver alguma dúvida, por favor acesse nossa seção "Canais de Atendimento ao Consumidor".

Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde.

STF determina arquivamento de ações que questionavam rol taxativo da ANS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento das ações que tratavam do rol de cobertura dos planos de saúde.