O que mudou na nova lei de improbidade?

Perguntado por: rmoraes4 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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14.230, de 2021, para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92 )é um dos assuntos mais cobrados na matéria de Direito Administrativo em Concursos Públicos. Saiba como costuma ser abordada em questões e acesse itens gratuitos!

A Lei 8429/92 estabelece quatro espécies de atos de improbidade:

  • os que importam enriquecimento ilícito (art. ...
  • os que causam lesão ao patrimônio público (art. ...
  • os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. ...
  • os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.

Ato de improbidade administrativa sem dolo tem prescrição de 5 anos, diz STF. Apenas são imprescritíveis as ações de ressarcimento aos cofres públicos que tiverem origem em ato de improbidade administrativa doloso.

O ressarcimento ao erário acontece quando ao servidor público é conferida a obrigação de restituir à Administração, algum prejuízo ocasionado por ele.

Já o prejuízo ao erário consiste no desfalque que agentes públicos e particulares causam aos recursos financeiros, os quais seriam utilizados em prol da coletividade.

Na lista de leis que caem em concursos com frequência, podemos citar:

  • Noções da Constituição Federal de 1988;
  • Lei 8112/ 90 : Estatuto dos Servidores Públicos Federais;
  • Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21 :Licitações e Contratos;
  • Lei 8.429/92: Improbidade Administrativa;
  • Atos Administrativos.

O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de tarifas, por instituição financeira ou por empresa de telefonia, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos.

Ato de Improbidade
A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

Nesse contexto, existem dois tipos de sujeitos ativos dos atos de improbidade: agentes públicos; terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

O ministro ressaltou que a Lei 14.230/2021, "que alterou significativamente o regramento da improbidade administrativa", incluiu o artigo 17-B à Lei 8.429/1992, trazendo previsão explícita quanto à possibilidade do acordo de não persecução cível até mesmo no momento da execução da sentença.

Quando o direito violado depender da decisão de juízo criminal, fica suspenso o prazo prescricional até que sobrevenha a sentença definitiva deste. Condição bastante óbvia, visto que é o título judicial criminal que vai determinar a existência da violação do direito e, consequentemente, do nascimento da pretensão.

O art. 202, I, do Código Civil dispõe: “a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual”.

O ressarcimento ao erário é um dever e método aplicado pelo poder público diretamente ao agente público. Ele garante que o Estado receba de volta qualquer valor entregue indevidamente ao funcionário. No entanto, existe um detalhe imprescindível para aplicação dessa punição: deve ser comprovada a má-fé do agente.

'Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. '

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF ao aprovar o Tema nº 899 de Repercussão Geral, por meio do julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886/AL.