O que mudou no PIS e COFINS para 2023?

Perguntado por: dlancastre . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.5 / 5 10 votos

O Presidente da República, por meio da Medida provisória N° 1.159/2023, determina que a partir de 01.05.2023 o ICMS sobre as aquisições não dará mais direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins. A Medida Provisória tem vigência inicial de 60 dias contados a partir da sua publicação.

O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra. Entretanto, a IN RFB 2.121/2022, em seu artigo 170, inciso II, veda a inclusão do IPI na base de cálculo dos créditos.

Cálculo dos impostos federais

  1. PIS = 2.000 * 0,65% = R$ 13,00.
  2. COFINS = 2.000 * 3% = R$ 60,00.
  3. CSLL = 2.000 * 12% (presunção de lucro) * 9% (alíquota) = R$ 21,60.
  4. IRPJ = 2.000 * 12% (presunção de lucro) * 15% (alíquota) = R$ 36,00.
  5. IPI = 2.000 * 10% = R$ 200,00.

IN RFB nº 2110/2022. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.

PIS e COFINS são dois formatos de impostos que incidem sobre as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, é de responsabilidade do RH e DP entender como elas funcionam e qual a sua aplicabilidade.

Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.237,11) da base previamente calculada de R$ 6.872,85, tendo como base correta do PIS/COFINS o valor de R$ 5.635,75 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS teremos o valor de imposto devido no importe de R$ 521,31.

Quem não precisa pagar o Cofins? Microempresas , MEI (Microempreendedor Individual) e empresas pequenas que adotam o Simples Nacional como sistema tributário estão isentos do Cofins.

O que é PIS e COFINS cumulativo? No regime cumulativo, as empresas calculam o PIS e a COFINS sobre uma alíquota fixa, que é menor em comparação com o regime não cumulativo. Nesse regime, as empresas não podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva.

IN RFB nº 2110/2022.

Art. 1º Dispor sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos; e estabelecer os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A publicação dessa Instrução Normativa é um grande marco, pois ela revogou a principal norma que regulamentava, dentre outras coisas, a retenção do INSS na cessão de mão de obra ou empreitada e as contribuições previdenciárias incidentes na contratação de contribuintes individuais.

A partir de 26.07.2004, excluem-se da base de cálculo do PIS e COFINS das agências de publicidade e propaganda as importâncias pagas diretamente ou repassadas por esta a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.

Cálculo do PIS e Cofins – Incidência cumulativa
Visto que, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido.

Para o PIS, o cálculo deve ter como base a porcentagem de 1,65%. Para o COFINS, é de 7,60%, sendo que em ambos a alíquota é calculada sobre o faturamento da empresa. Depois, é necessário descontar os créditos que se referem a certas compras.

Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS.

A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica: combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação);

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins
É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).

A Lei nº 10.147/2000 criou a tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos. As empresas que industrializam ou importam esses produtos apuram e recolhem o PIS e a COFINS determinados mediante alíquotas mais elevadas.