O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?

Perguntado por: acamacho8 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O que não é permitido na cobrança de dívidas?

  • Ligações de cobrança de dívidas.
  • Constrangimento.
  • Ameaças.
  • Coação.
  • Cobrança abusiva.
  • Exposição ao ridículo.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

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A pessoa precisa demonstrar de todas as formas possíveis que houve o empréstimo e a negativa de pagamento. Então, o devedor é chamado para apresentar uma defesa e o juiz vai julgar o processo. Se o credor ganhar a ação de cobrança, ele pode entrar com uma ação de execução.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

A recém aprovada Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

art. 940. aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”

As organizações, portanto, não podem usar uma linguagem chula, intimidadora ou ameaçadora no momento da cobrança, submeter à pessoa a torturas psicológicas, fazer insultos ou inventar taxas, juros e multas inexistentes com a intenção de deixar o cliente com medo.

Assim, dentre os principais elementos de defesa, nesse caso, encontram-se a prova do pagamento, seja por vias documentais ou testemunhais. Sendo cabível, em sede de reconvenção, inclusive, a repetição indébito pelos valores eventualmente pagos.

Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

Caso elas não respeitem o pedido, o consumidor deve informar ao órgão que as ligações persistem para que, na sequência, seja instaurado um processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.