O que não entra na divisão de bens?

Perguntado por: acarvalho . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Também não serão partilhados os bens que foram recebidos durante o casamento, mas que tiverem uma causa anterior à relação. Um exemplo é o bem que tenha sido quitado antes do casamento, mas que só recebeu as formalidades de registro e escrituração já durante a relação conjugal.

Comunhão Universal de Bens (Código Civil, art.
Como regra geral, a lógica da comunhão universal também é muito simples: todo o patrimônio dos cônjuges se comunica. Pouco importa se a aquisição de tal patrimônio ocorreu antes ou depois do matrimônio. São poucas as exceções de bens que não se comunicam.

Então, se você quer saber como dividir os bens na separação, é muito simples. Basta pegar todos os bens do casal e dividir. No entanto, é importante mencionar que esse regime não é automático. Para que o casamento ou união estável sejam regidos pela comunhão universal, o casal deve escolher.

O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feito durante a vigência do casamento. Todavia, deve-se saber qual o regime de casamento. Se comunhão total ou parcial de bens, não há dúvida.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Ou seja, maiores de 70 anos serão obrigados a se casar ou união estável pelo regime da separação obrigatória de bens, mesmo sem documento formal também é regida pela separação obrigatória de bens.

Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro. Quanto a estes bens, o cônjuge não possui direito à herança.

Móveis e eletrodomésticos devem ser declarados no processo de divórcio e partilha de bens, numa lista, e em comum acordo decidido na frente do Juiz quem fica com o fogão, a geladeira, o sofá...... Isso é um acordo entre vcs. Já o carro, como eu disse, depende desses fatores.

Tanto os bens adquiridos na constância do casamento quanto as dívidas contraídas em prol da entidade familiar devem ser partilhados. O passivo contraído na constância do matrimônio ou da união estável deve ser suportado por ambos os cônjuges, desde que exista comprovação de que foram adquiridos em benefício da família.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Ou seja, quando houver separação ou morte, aquele cônjuge terá uma parte no bem. Nesse sentido, casamentos com esse tipo de regime proporcionam, no divórcio, um menor desgaste emocional. Pois não será necessário fazer partilha de bens e não haverá “brigas” por patrimônios.

Nesse caso, cada parceiro tem direito à metade de todo o patrimônio do outro. Isso independentemente se os bens tenham sido adquiridos antes ou depois do casamento. Além disso, na comunhão universal de bens, heranças e doações também devem ser incluídas na partilha.

De acordo com Alliny, o sofrimento e as fases do luto são vividas tanto pela pessoa que pede o divórcio quanto pela que recebe a notícia da separação. “Alguns especialistas e autores falam de 'passos', mas prefiro trabalhar com fases, catalogadas como: negação, raiva, barganha, depressão e aceitação”, destaca.

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.

O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.”

Mas fique tranquila, se seu ex-marido está escondendo bens no divórcio, o primeiro passo é contratar um advogado para que seja feito o pedido na justiça de “arrolamento de bens”. O arrolamento de bens é um instrumento que possibilita a busca e bloqueio de bens, para que o patrimônio seja preservado.

Digamos que você abriu uma conta em um dia 20; se fizer um saque parcial ou total até o dia 19, vai perder o rendimento mensal da quantia que sacou. Isso também vale caso tenha realizado aplicações subsequentes na poupança em outras datas: cada aplicação gera uma nova “data de aniversário”.