O que pode justificar falta na faculdade?

Perguntado por: alessa . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

A justificativa não abona uma falta. Isso significa que, mesmo que você tenha um motivo plausível para ter se ausentado, a falta será computada e não deve ultrapassar 25% da carga horária do curso. Imprevistos acontecem, mas várias outras situações podem, e devem, ser evitadas.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

O que é uma falta injustificada? A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.

O conteúdo do atestado deve contemplar os seguintes tópicos:

  1. nome completo do trabalhador, RG e CPF;
  2. Nome da empresa e CNPJ;
  3. Cargo exercido pelo trabalhador;
  4. Data de início e fim das atividades;
  5. Horário;
  6. Descrição capaz de justificar a falta;
  7. Assinatura do empregador.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

A empresa tem de abonar as faltas dos funcionários, pelo período necessário, quando esse é obrigado a comparecer perante a Justiça, como testemunha ou jurado. Para justificar as faltas, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal.

A justificativa para faltas por motivo de doença ou outros não poderá exceder o limite máximo de faltas previsto para o semestre, ou seja, 25%. Há situações previstas em lei nas quais o aluno pode ausentar-se das aulas, desde que realize exercícios domiciliares.

Oficialize a entrega do atestado médico
Você também uma fotocópia simples do atestado, para que o representante da instituição (a pessoa para quem você entrega o atestado original) carimbe, assine e coloque a data em que recebeu o atestado original (ver parecer do advogado Dr. Renato Sparn, abaixo).

Depressão não é motivo para você ser reprovado no concurso público.

Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

depende quantas faltas são no total, por exemplo se for a média que é de 180 a 200 dias letivos , 25% equivale a 50 / 45 dias ...

Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Em alguns casos, a lei trabalhista prevê o abono de falta, ou seja, o trabalhador não tem desconto no salário pela ausência justificada. Entretanto, em várias ocasiões, se o colaborador não cumprir a jornada de trabalho, o empregador pode abater a quantia da remuneração daquele período.

Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969 e o abono de faltas no âmbito universitário | Jusbrasil.