O que pode ser colocado na calçada?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

A normativa discorre que é proibido impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres em calçadas. O Art. 12 também proíbe depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas.

Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.

Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20 metros do solo.

No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.

De acordo com a administração regional, não existe uma autorização para a instalação dos pinos nas calçadas.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

Seja um cidadão consciente, não utilize cones e outros objetos para demarcar estacionamento ou área em via pública. Esse tipo de ação fere a legislação de trânsito brasileira porque torna privativo um espaço que é comum a todos.

A caçamba deve ficar preferencialmente na área de estacionamento. E somente poderá ser colocada sobre a calçada se a via não tiver área de estacionamento, o que deverá ser informado à Secretaria de Trânsito (Setran).

Não pode construir muro na calçada. A calçada é passeio público com finalidade de trânsito de pedestres. Se não conseguir com ele a remoção deste muro, deves denunciar a Prefeitura do teu município.

Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156.

É importante notar que seu toldo não pode obstruir de nenhuma forma o passeio público. Comprimento: O comprimento ou saliência do toldo deverá ficar para dentro da calçada em casos de calçadas mais finas, e para as maiores o mesmo não deve ultrapassar a medida de 2,80 metros.

Normalmente o avanço permitido é de 0,40 cm, mas no seu caso seria bom entrar em contato com a prefeitura da sua região para tirar totalmente certo suas duvidas, são liberados o beiral para jardins. Quaisquer duvidas maiores, entre em contato conosco. Foi útil para você?

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Se o veículo estiver há mais de cinco dias na via pública, independente do estado de conservação em que se encontre, é considerado veículo abandonado, conforme Artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M. de 13/09/1989.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.

- a Central de Atendimento da PMSP – 156 que atende 24 horas por dia, 7 dias por semana; - as Praças de Atendimento, instaladas nas 32 Subprefeituras do Município; - o Portal das empresas prestadoras dos serviços de Limpeza Urbana, www.saclimpezaurbana.com.br, www.loga.com.br e www.ecourbis.com.br.