O que precisa para isenção de IPTU de 2023?

Perguntado por: arocha5 . Última atualização: 1 de junho de 2023
4.9 / 5 20 votos

- Ter uma remuneração mensal de até 3 salários mínimos. O valor correspondente aos 3 salários mínimos para o exercício de 2023 é de R$ 3.906,00 (três mil e novecentos e seis reais). - Estar em dia com o IPTU dos demais imóveis de sua posse, caso existam.

Original e Cópia do RG e CPF do signatário; c. Cartela do IPTU do exercício a que se refere o pedido; d. Documento de propriedade do imóvel; e. Comprovante de residência em nome do requerente, referente ao mês de Janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; f.

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais);

Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos. É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).

Quem tem direito? – Idoso acima de 60 anos; – Deficiente Físico/Mental; – Aposentado Por Invalidez – Portador De Doenças Graves.

Hoje, para ser isento, o imóvel vertical tem que ter até 55 metros quadrados; com a mudança, quem vive em apartamentos com até 58 metros quadrados (considerando metragem do apartamento e da área comum) também será beneficiado.

É necessário entrar em contato com prefeitura para saber de fato quais são os documentos pedidos para abertura do solicitação. Um documento chamado impugnação de lançamento deve ser entregue pelo contribuinte a fim de esclarecer as informações.

Como consultar o valor venal? Você pode consultar o valor venal de um imóvel diretamente na prefeitura do município em que a propriedade está localizada. Em algumas regiões, é possível consultar essa informação pela internet com o IPTU e a data de inscrição do imóvel.

Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.

- A isenção deverá ser renovada a cada 2 anos, devendo o contribuinte comparecer à Prefeitura apresentando todos os documentos necessários, sob pena de perda do benefício. LC nº 91/2020.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.

Para ter direito ao benefício tributário, alguns pré-requisitos devem ser preenchidos: é necessário que a pessoa seja proprietária ou responsável tributária de no máximo dois imóveis em todo o território nacional; tenha renda comprovada de até 10 salários mínimos (R$ 13.200,00); deve residir no imóvel para o qual ...

Lei 14.493/2007
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2006.