O que quer dizer a sigla ART?

Perguntado por: hsantos . Última atualização: 22 de maio de 2023
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A Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, é um documento amplamente utilizado por profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que queiram realizar contratos de execução de serviços ou obras.

A ART deve ter assinatura do profissional e do contratante. Quando o profissional preenche a ART pela área restrita dele, a assinatura do profissional é dispensada, pois o sistema gera uma assinatura eletrônica, mas fica a obrigatoriedade de recolher a assinatura do contratante.

Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.

A ART é de emissão obrigatória em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia , Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.

Tabela A – Obra ou serviço

TABELA A
FAIXASVALOR DO CONTRATOTAXA DA ART (EM R$)
1Até 15.000,00R$ 96,62
2Acima de 15.000,00R$ 254,59

Contudo, sendo paga pelo engenheiro!

David Howard Thornton

O intérprete de Art, David Howard Thornton, contou que para dar vida ao personagem acabou combinando seu amor por grandes vilões, como Freddy Krueger e Coringa, com sua admiração por filmes mudos de comédia.

Caso seja uma reforma mais simples, o valor fica em torno de R$ 350,00. E se for uma reforma mais completa, o valor fica entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00. Também é possível cobrar esse serviço por metro quadrado. A média do valor por metro quadrado fica em torno de R$ 32,00.

A ART “vale” para todo o período da obra/serviço. O Crea-PR não tem nenhuma legislação sobre o tempo de responsabilidade pela obra concluída nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções. A Resolução 1.137/2023 do Confea diz: Art.

A ART é muito importante para o profissional e para a regulamentação dos procedimentos de engenharia. Com ela, as entidades governamentais podem fazer um acompanhamento estatístico das ações realizadas nas áreas ligadas ao Sistema CONFEA/CREA. Não preencher esse registro pode gerar multas e embargo.

No do site do Crea-PR, menu Sociedade / Consulta Pública / ART ou clicando neste link. Lembramos que uma ART só é considerada válida após o pagamento da taxa da mesma.

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é um documento legal de extrema importância, que indica o responsável técnico por uma obra ou serviço realizado e dispõe sobre as responsabilidades das orientações técnicas presentes nos projetos de construção.

Quando a obra precisa de ART? O documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR 16.280. Desse modo, de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita do documento.

Na execução de obra o arquiteto passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto.

A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função. No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea.

A ART é um documento emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, que atesta a responsabilidade técnica pela obra ou serviço. Ela é obrigatória para qualquer tipo de reforma ou construção que envolva alterações estruturais, elétricas, hidráulicas ou mecânicas, acréscimo de peso.

De acordo com o art. 43 da Resolução 1.025/2009, do Confea, a ART de Cargo ou Função tem como finalidade registrar o vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica, que será efetivado somente após a apresentação ao Crea da comprovação do vínculo contratual.

O que é ART? Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

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