O que são critérios de Heteroidentificação?

Perguntado por: usampaio . Última atualização: 3 de maio de 2023
4.8 / 5 8 votos

O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.

A avaliação da heteroidentificação, em suma, nada mais é do que a análise fenotípica do candidato no concurso público, que se autodeclara como negro ou pardo.

Heteroidentificação é um procedimento utilizado para identificar a etnia/racialidade de uma pessoa, através da avaliação de um terceiro.

Como dissemos anteriormente, a Lei de cotas raciais em concursos públicos utiliza os critérios raciais do IBGE para definir a etnia dos candidatos. E de acordo com a gerência do instituto, uma pessoa parda é aquela que: “Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.

Formulário de registro de identidade; Formulário de Reservista; Inscrição em outros concursos; Outros documentos em que tenha declarado a cor.

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Independentemente de seu território ou construção social, pelo fenótipo manifestado por sua pele de cor escura. Por pardo, é entendido a pessoa que possui ascendência étnica de mais de um grupo, ou seja, mestiça. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos.

Inscrição em outros concursos; Resultado da comissão de heteroidentificação de outros concursos; Laudo dermatológico emitido por Dermatologista; e. Outros documentos em que conste a declaração de cor.

Desse modo, se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação, saiba que poderá ingressar na justiça e ser reintegrado para o processo de seleção do certame. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a função das Comissões é evitar fraudes e não se transformar em uma banca racional.

Essa questão já chegou aos Tribunais, oportunidade em que, em resumo, deliberaram que: Se o candidato não agiu de má-fé ao se autodeclarar negro, porém foi reprovado no procedimento de heteroidentificação da banca, deve continuar concorrendo às vagas da ampla concorrência.

Dessa forma, essa comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

A verificação é realizada pela Banca de Heteroidentificação. A aferição ocorrerá por 5 (cinco) membros da Banca. A aferição das pessoas autodeclaradas Pretas e Pardas é silenciosa, não são feitas perguntas.

JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.