O que são os terceiros no INSS?

Perguntado por: anobrega . Última atualização: 27 de maio de 2023
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São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alíquotas.

Em regra, além da contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao GIILRAT que pode variar de 1 a 3% (sem esquecer o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), os empregadores também são obrigados a contribuir a outras entidades, conhecidas como "terceiros".

As pessoas jurídicas, na qualidade de empregadoras, sujeitam-se ao recolhimento das chamadas "contribuições destinadas a terceiros" (salário-educação, INCRA, SEBRAE e Sistema S - SESC/SENAC, SESI/SENAI, etc), atualmente exigidas sobre o total da folha de salários, à alíquota, via de regra, de 5,8%.

c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

Tabela do INSS Autônomo 2023

Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.3205%R$ 66,00 por mês
R$ 1.32011%R$ 145,20 por mês
R$ 1.320 até R$ 7.507,4920%Entre R$ 264,00 e R$ 1.501,50

salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários); sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei); esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição; o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.

Na folha de pagamento, deverão estar discriminados: O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.

Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo assim considerada toda pessoa (física ou jurídica) que, por determinação legal, está sujeita ao pagamento do tributo. A obrigação pode ser principal ou acessória.

Alertamos que o preenchimento incorreto no pagamento da GPS fará com que o INSS não reconheça o seu pagamento, ou seja, a previdência não identificará o imposto como recolhido, bloqueando a certidão negativa de débitos.

As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Contribuições ao INSS feitas sobre o piso, mas com a alíquota de 20%, passarão de R$ 242,40 para R$ 264.

Qual a tabela INSS autônomo 2023? Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Veja como calcular o INSS na folha de pagamento
Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$1.302,00 (R$ 99) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.320,00 = R$ 180). O da alíquota sobre essa diferença será de R$ 16,20.