O que são taxas e quais suas espécies?

Perguntado por: ngodinho . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Pode-se definir taxa como sendo o tributo que se vincula, de maneira imediata, a uma atividade do Estado. Em outros termos, é uma espécie tributária que guarda relação com atividades de interesse estatal, de sorte que não se associa, portanto, a ações empreendidas na seara privada.

A taxa é um tipo de tributo e, portanto, todas as características daquela definição que você viu no tópico anterior se aplicam a ela. Ela é recolhida com o objetivo de financiar um determinado serviço público. Um exemplo de taxa é o valor que você recolhe para tirar um passaporte, junto à Polícia Federal.

"são os tributos exigidos como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, ou ainda contribuição para custear ativida- des especiais provocadas por conveniências de caráter geral ou de determinados grupos." (Parte Segunda, n. XIX).

Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

A taxa é um tributo ligado a uma atividade específica da pessoa jurídica competente para instituí-la, possui como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art.

14. A taxa, então, é tributo que o Estado exige do particular, em benefício da coletividade, exercitando seu poder de polícia e realizando, mediante solicitação, despesas em prol do contribuinte, ou ainda colocando à disposição serviço específico da atividade estatal.

De forma resumida, a diferença é que as taxas são valores fixos, os impostos são calculados a partir de uma porcentagem, e as contribuições são valores destinados para um fim específico. Para ficar claro, confira alguns exemplos: As taxas de coleta de lixo e iluminação possuem valor fixo e uma destinação determinada.

Sendo assim, as características da taxa são: efetividade, potencialidade, especificidade e divisibilidade. Caso falte qualquer das características acima, o que estiver sendo cobrado não será taxa e sim qualquer outro tributo. As características estão previstas no art. 79, do CTN.

Ademais, as taxas são de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas atribuições.

A taxa de serviço é um valor cobrado em muitos restaurantes, bares e outros comércios alimentícios, normalmente de até 10% do total consumido pelos clientes. Ela não é obrigatória, e as pessoas não devem ser constrangidas caso decidam não pagar pelo adicional na comanda.

As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.

Os impostos diretos são aqueles que o ônus não repercute em terceiros, quem paga é o contribuinte de direito (aquele que pratica o fato gerador). Exemplos: IR, IPTU, IPVA etc. Por outro lado, os indiretos: o ônus repercute em terceiros, quem paga é o contribuinte de fato (o consumidor final). Exemplos: ICMS e IPI.

É muito comum ocorrer confusão entre o que é um imposto, uma taxa ou contribuição. Todos eles são tributos cobrados por entes públicos (município, estado ou união), e servem para custear toda a máquina pública.

TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.