O que seria o método hermenêutico-concretizador?

Perguntado por: ebrito8 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Neste método, a norma a ser concretizada a compreensão prévia do intérprete, e o problema concreto a ser solucionado, são os elementos essenciais desse método. O significado total da norma, somente será alcançado no procedimento de interpretação tendente a aplicá-la.

Os métodos tradicionais de hermenêutica jurídica (Escola de Exegese de Savigny – método gramatical/literal, sistemático, teleológico e histórico) seriam perfeitamente aplicáveis às normas constitucionais. Sendo assim, a Constituição poderia ser interpretada pelos mesmos métodos utilizados na interpretação de leis.

Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico.

A tarefa da hermenêutica é debruçar-se, pesquisar e tentar sistematizar esse processo interpretativo. Para cumprir essa tarefa, pode-se trabalhar a partir de três paradigmas diferentes: a “filosofia da linguagem”, a “metafísica do objeto” e a “metafísica do sujeito”.

Essa proposta teórico-metodológica de Thompson (1995) se apresenta sob a forma de três fases ou dimensões, denominadas de análise sócio-histórica, análise formal ou discursiva e interpretação/reinterpretação.

O que é hermenêutica:
Hermenêutica é uma palavra com origem grega e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso. O seu sentido original estava relacionado com a Bíblia, sendo que neste caso consistia na compreensão das Escrituras, para compreender o sentido das palavras de Deus.

A hermenêutica no campo jurídico é empregada para dizer o meio e o modo por que se devem interpretar as leis, para que dessa forma se obtenham o exato sentido ou o fiel pensamento do legislador.

Carlos Maximiliano, na introdução ao seu magnífico Hermenêutica e Aplicação do Direito, doutrina, de início: “A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis do direito, para determinar o sentido e o alcance das expressões de direito”1.

A hermenêutica é filosofia, ou, em sentido reduzido, ciência, enquanto a interpretação é técnica, que se vale das regras que a primeira elabora. A hermenêutica vai muito mais fundo, no seu papel de buscar soluções para os contraditórios, para os opostos, que se erguem sobre o mesmo arquétipo.

As regras para o uso da hermenêutica podem ser divididas em três: a lei, a jurisprudência e a ciência jurídica, que nada mais é que a expressão doutrinária das normas.

Aqui trataremos de oito princípios, são eles: princípio da unidade da Constituição, princípio do efeito integrador, princípio da máxima efetividade, princípio da justeza ou da conformidade funcional, princípio da concordância pratica ou harmonização, princípio da força normativa, princípio da interpretação conforme a ...

Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação.

Características da hermenêutica jurídica
A hermenêutica jurídica apresenta as seguintes características: Ela se manifesta por meio da linguagem e através dela constrói a interpretação do texto jurídico. A linguagem é, portanto, um instrumento que possibilitará ao jurista a compreensão do texto.

Método Hermenêutico Clássico (Forsthoff)
Defende que a Constituição é uma lei como qualquer outra. Dessa forma, não há necessidade de métodos específicos para a Interpretação da Constituição. Por isso, utiliza do mesmo método elaborado por Savigny, como já explicamos nas primeiras aulas.

Quando falamos em Interpretação e Hermenêutica, é correto afirmar que: (A) Interpretação é a teoria científica da hermenêutica. (B) Hermenêutica é dar sentido a uma norma jurídica. (C) Interpretação é opcional ao aplicador do direito.

Porque considera a finitude do homem, percebe que ele está inserido na tradição, e que tradição não é somente os acontecimentos passados, mas também, e principalmente, linguagem. Portanto, a experiência hermenêutica vem antes de qualquer método.

Podemos distinguir 6 (seis) formas de interpretação:

  • literal ou gramatical;
  • lógica;
  • histórico-evolutiva;
  • sistemática;
  • teleológica;
  • sociológica.

A exegese bíblica é algo mais PROFUNDO, ela é uma ferramenta da hermenêutica. Aqui é onde literalmente fazemos uma extração das verdades bíblicas no seu sentido original.