O que significa a sigla Coren?

Perguntado por: tmoreira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Os COFEN e COREN são responsáveis por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

O COREN tem a finalidade de promover o exercício ético e legal da enfermagem, por meio da regulação, orientação e fiscalização das atuações dos profissionais em seus ambientes de trabalho, com foco na prestação de uma assistência capacitada e segura aos indivíduos e na valorização desses profissionais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Quais são os profissionais que precisam ter um registro no COREN? Os bacharéis em enfermagem, bem como os técnicos e auxiliares que têm diploma, necessitam, perante a lei, de um registro no COREN. A falta dele configura como exercício ilegal da profissão, e o profissional responderá judicialmente por isso.

Conselho Federal de Enfermagem - Brasil.

Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem

  • LEI N° 5.905/73. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
  • LEI Nº 7.498/86. ...
  • DECRETO Nº 94.406/87. ...
  • LEI Nº 8.967/94. ...
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007. ...
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010. ...
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 358/2009.

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional.

Além da segurança e da proteção do exercício profissional, garantidas com uma estrutura de 19 unidades de atendimento em todo o estado, o Coren-SP oferece atividades gratuitas que auxiliam o aprimoramento profissional.

30% de desconto em armação, óculos de grau e solar. Até 10x nos cartões de crédito. Manutenção gratuita. Para usufruir do benefício basta apresentar a carteira do Coren-SP.

O registro será concedido após análise dos documentos de acordo com a legislação, as resoluções do sistema educacional e do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.”

A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.

A Enfermagem conta com as seguintes entidades: Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn. SistemaCOFEN/CORENs. Sindicatos dos Enfermeiros.

O Coren/PR foi criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e instituído em 1975 com a designação de Junta Especial do Conselho Federal de Enfermagem no Estado do Paraná (JE-Cofen/PR), pela Portaria nº 1/PR.

Taxa do serviço: R$ 363,40 (válida para 2023). O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).

A instituição de ensino deverá encaminhar previamente ao Coren-MG a listagem de formandos. Fica estabelecido o prazo limite de 01 (um) ano, contados da data de emissão da carteira de identidade profissional, para que o inscrito apresente o diploma.

Basta acessar o site , clicar em serviços online, acessar o ícone AQUI e escolher a opção Requerimento de Inscrição Pessoa Física. Em seguida basta preencher os dados solicitados a cada nova página. O sistema é fácil e intuitivo.

Aqueles que Profissionais de Enfermagem ( Enfermerios, Técnicos e Auxliares) que já possuem Diploma, pois de acordo com a Resolução Cofen nº 372/2010, NÃO será mais concedida inscrição provisória no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

São eles: Administrador I e II, Advogado, Analista de Sistemas, Contador, Analista de Gestão de Pessoas, Bibliotecário e Engenheiro Civil; GRUPO B: Grupo Técnico: composto de cargos de atividades técnicas visando o apoio das diversas áreas do COFEN, com escolaridade de ensino médio.