O que significa categoria A na CNH?

Perguntado por: afreitas . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A categoria de CNH A permite conduzir veículos de duas ou três rodas, como motos e triciclos. Já a CNH B permite a condução de veículos de 4 rodas com até 3,5 toneladas de peso bruto total e 8 passageiros, além do motorista.

com esta carteira, o motorista está apto a conduzir veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, e com mais de 50cm³ de cilindrada. Além disso, esta categoria autoriza o motorista a conduzir ciclomotores.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em: Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A.

A letra A, por exemplo, corresponde a condutores que necessitam de uso de óculos ou lentes para dirigir. O uso de lentes corretivas é de uso obrigatório para motoristas com problemas de visão.

A categoria C da CNH permite, ao motorista nela habilitado, dirigir veículos de carga acima de 3,5 toneladas, ou 3.500kg. O motorista habilitado na categoria C, tem permissão para conduzir veículos tais quais: tratores, máquinas agrícolas e motorhomes.

CNH C: abrange todos os veículos da categoria B e permite que o motorista conduza caminhões, tratores, além de máquinas de movimentação de carga e agrícola. São veículos de carga, não articulados, e com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total.

Afinal, categoria B pode dirigir van? Resposta direta e reta: não, o condutor da categoria B não pode dirigir uma van. Para conduzir este veículo, o motorista deve ter a CNH D, que é designada para aqueles que desejam trabalhar com ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.

A categoria A, de motociclistas, será dividida em três subcategorias: A1, categoria genérica, para condutor de ciclomotor (veículo motorizado de duas ou três rodas); A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas.

Categoria A: veículos motorizados que contam com 2 ou 3 rodas: motos, triciclos, ciclomotor, entre outros. O valor médio é de R$2.100.

Os veículo com PBT (Peso Bruto Total) com peso a partir de 3.501 kg, segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são considerados caminhões. Já, os modelos até 3.500 kg de PBT são camionetes, seja ele furgão, chassi com cabina ou picape, e podem conduzidos por qualquer pessoa que tenha CNH B.

Caso um motorista que possua apenas a CNH categoria B seja flagrado conduzindo uma motocicleta, ele estará sujeito a penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

Qual a diferença entre as categorias A e B? Categoria A (moto): permite dirigir veículos motorizados de 2 ou 3 rodas (com ou sem carro lateral). Categoria B (carro): permite dirigir veículos de 04 rodas, cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e lotação não exceda à 08 lugares, excluindo o motorista.

Para dar entrada no processo de mudança de CNH, você precisa comparecer a uma unidade do Detran com os seguintes documentos:

  1. Original e cópia da carteira de identidade;
  2. Original e cópia do CPF;
  3. Original e cópia do comprovante de residência;
  4. Original e cópia da CNH.

Como tirar a letra A da CNH? Segundo informa o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), para a retirada da restrição A (uso obrigatório de lentes corretivas) da CNH é necessário uma nova emissão deste documento.

Um motorista que já é parceiro da 99, dirigindo na categoria Pop, por exemplo, ao trabalhar utilizando o seu veículo e a sua habilitação, está realizando uma atividade remunerada.

Em certas localidades, a carta A1 serve como uma porta de entrada para o mundo das motos. Em Portugal, por exemplo, pode ser emitida para pessoas com a partir de 16 anos. Após o processo de habilitação e aprovação, o motociclista está permitido a conduzir motos de até 125 cc, e de potência máxima de 11 kW (14,95 cv).

Na categoria D, a CNH permite que o motorista estenda além de todos os veículos previstos nas categoria B e C, veículos para transporte de passageiros, nesta relação podemos destacar ônibus, microônibus e vans que tenham capacidade para mais de 8 passageiros.