O que significa remessa para locação?

Perguntado por: arebelo . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Envio de dinheiro para pagamento de aluguel de imóveis no exterior.

Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis.

Como a locação de bens móveis não tem natureza de serviço, está desobrigada a emissão de Nota Fiscal. A utilização dela seria uma obrigação acessória e não obrigatória, uma vez que a atividade não está sujeita à incidência do ISSQN.

Ou seja, locação é um processo jurídico em que uma pessoa cede a outra o uso de um bem em troca de um pagamento. Assim, ao locar um apartamento, por exemplo, você cede seu apartamento a outra pessoa, em troca de pagamentos (geralmente mensais). Um contrato de locação serve, justamente, para oficializar esse processo.

Qual é a diferença entre regime de comodato e locação? Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário.

Na nota fiscal, o pagamento do produto ou serviço vendido já foi efetuado, bem como o recolhimento dos tributos. Na fatura, esse pagamento ainda está para ser feito.

Documentos necessários
Alguns documentos são comuns a todos os tipos de contrato, como documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de renda, certidão de nascimento ou casamento se houver e dados do cônjuge se houver.

Dentre os principais tributos que devem ser considerados na locação de equipamentos estão o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da ...

Contrato de locação de equipamentos: direitos e deveres
De acordo com o artigo 566 do Código Civil, cabe a sua empresa: Entregar o bem ao locatário, com todos os equipamentos pertencentes a ele e em bom estado; Garantir que o uso do bem seja pacífico, durante o tempo de contrato firmado.

E o aluguel de bens móveis não se caracteriza como uma prestação de serviço, logo, não figura à lista de serviços tributáveis pelo ISSQN. Assim, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), é vetada a incidência do imposto de ISS – Imposto Sobre Serviços Sobre Qualquer Natureza, das atividades de locação de bens móveis.

A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Caso o seu fornecedor não emita nota, deverá pagar uma multa equivalente a 50% do valor da operação. Sua empresa terá que pagar uma multa de 35% sobre o mesmo valor. Ou seja, você também terá que lidar com o mau comportamento de quem vendeu as mercadorias.

Envio de nota fiscal para o cliente
O contribuinte tem a obrigação de entregar o documento fiscal para o cliente. Caso não emita ou não envie a nota fiscal para ele poderá ser aplicada multa de até 50% do valor da venda.

A sonegação de impostos causada pela não emissão de nota fiscal eletrônica está sujeita à multa, que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada. As sanções nos casos de não emissão intencional é uma multa de 75% sobre o valor da nota emitida.

De acordo com Marcel de Toledo, o locador (proprietário) é responsável pela locação, ou seja, o prejuízo será deste proprietário, caso tenha deixado a caução/depósito/garantia com a imobiliária. Ele tem que arcar com a devolução da caução.

Qualquer pessoa pode redigir um contrato de aluguel, porém, nem todos sabem ao certo como prosseguir, de forma adequada, com a confecção desse documento. Tenha em mente que esse é o documento mais importante do aluguel, por trazer toda a regulamentação da relação que envolve o inquilino e o locador.

A legislação define os três modalidades de locação, que são caracterizados pela finalidade do aluguel. Essas modalidades de locação são: residencial, não residencial e temporada.

CFOP 5949 -

Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.

A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.