O que significa vistos em um processo?

Perguntado por: igouveia . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Vistos quer dizer que os autos foram examinados pelo juiz. Foi feito um relatório para mostrar qual a postulação do autor e como o réu se defendeu. A matéria é submetida à discussão do colegiado. Logo, deve ser usada a expressão nos acórdãos e não na sentença.

Artigos que citam Despacho Vistos
O Visto no processo, serve para informar que ele passou pela Correição.... Por outras vezes, o Visto vem acompanhado de Despacho, do qual o juízo determina ordens a serem tomadas pelo servidor ou advogado.

no prazo de cinco dias o próximo passo a ser tomado após o despacho proferido dependerá do teor do processo. a determinação do juiz deverá ser cumprida. proferido despacho cumpra se essa frase usada quando o juiz dá uma ordem que vem de uma decisão tomada por ele para que o processo. prossiga.

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

Em geral, um visto concede permissão a cidadãos estrangeiros para entrar em um país e permanecer dentro de restrições específicas, como um prazo para a entrada, um limite para o tempo gasto no país e uma proibição contra o emprego.

Tipos de vistos

  • Visto de Visita (Turismo e Negócios)
  • Visto Temporário (Trabalho, Estudante, Reunião Familiar)
  • Visto de Cortesia (Não membros do Corpo Diplomático)
  • Vistos Diplomáticos (incluídos dependentes) e Oficiais (incluídos os dependentes)

O visto é uma autorização de entrada em um país que você solicita antes de embarcar no seu voo. De forma geral, o visto apresenta uma validade, território que a pessoa pode percorrer, atividades que pode exercer, duração de estadia no país e número de visitas.

Isso pode levar alguns meses ou até mesmo anos, dependendo do caso. Uma vez que o trânsito em julgado seja declarado, o prazo para pagamento da sentença é de até 60 dias. Contudo, em virtude de eventuais dificuldades financeiras do devedor ou outros fatores, pode haver atrasos no pagamento.

Significa que um juiz ou uma juíza aceitou apenas uma parte do pedido feito pelo autor do processo. Ou seja, a pessoa que entrou com o processo ganhou a causa, mas não ganhou exatamente tudo o que pediu.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Proferido despacho – cumpra-se: o Magistrado (a) decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja cumprida. Normalmente aparece quando o Magistrado (a) manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.

Ao contrário do que o termo faz pensar, não significa que o processo esteja concluído ou encerrado. Esse andamento indica que o processo está com um juiz ou uma juíza, para que decida sobre alguma questão.

Após proferido o despacho de mero expediente, o processo judicial segue seu curso normal, passando para as próximas etapas previstas em lei. Geralmente, as decisões de mero expediente têm como objetivo dar andamento ao processo, sem decidir sobre o mérito da causa.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância.

O processo deve ser concluído quando não há mais nenhuma ação a ser executada pela unidade ou quando o processo já alcançou o seu objetivo.

1. Conhecido, notório, sabido; considerado, reputado; aceite, recebido, acolhido. 2. Versado, sabedor; ciente.