Onde tirar CCM gratuito?
Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Como tirar CCM autônomo?
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Tem que pagar o CCM?
- A taxa é cobrada em função de fiscalização, portanto a inatividade não se aplica para efeitos de dispensa de pagamento do valor cobrado; - Se a empresa estiver inativa e não houver interesse em sua continuidade, recomenda-se que cancele o CCM para evitar taxas e multas indesejadas.
O que é CCM autônomo?
O Cadastro de Contribuintes Mobiliários é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município, que são pessoas físicas (autônomas) que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem ...
Qual a diferença de inscrição municipal e CCM?
Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.
O que é o CCM da prefeitura?
O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
Sou MEI e não tenho inscrição municipal?
Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:
- Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio, quando disponível — neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
- A partir do carnê do IPTU — aqui, o número da inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.
Quem é MEI precisa de CCM?
Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, será emitido automaticamente o registro, que é o CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário.
Quem é obrigado a ter Inscrição Municipal?
A inscrição municipal é um documento que ajuda identificar o contribuinte no Cadastro Municipal Tributário, sendo esse o principal documento que legaliza sua empresa. Portanto, ele é obrigatório para todas as empresas de qualquer cidade do Brasil que participem de arrecadação de impostos.
Quem pode acessar CCM?
Devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) todas as pessoas físicas prestadoras de serviço (que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego, conhecidas como autônomas) e as pessoas físicas que exercem o comércio ambulante.
Como fazer o CCM pela internet?
Acesse os serviços de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CCM, emita a Ficha de Dados Cadastrais e a Declaração Cadastral e obtenha outras orientações sobre o Cadastro de Contribuintes.
O que é comprovante de CCM?
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Ficha de Dados Cadastrais (FDC) A Ficha de Dados Cadastrais (FDC) é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM), sendo emitida após os procedimentos de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição.
Qual o valor do ISS para autônomo?
Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar alíquotas e formas de recolhimento, visto variar de região para região. De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
O que é o CCM no MEI?
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que sua empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.
O que é CCM da MEI?
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI. Quem pode solicitar: O representante legal da pessoa jurídica.