Onde tirar cópia autenticada?

Perguntado por: ljordao . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Para fazer uma cópia autenticada, basta ir pessoalmente ao cartório portando o documento original e fazer a solicitação. Caberá ao tabelião conferir se a cópia apresentada é idêntica à versão original.

Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Para fazer a autenticação online, é preciso tirar um certificado digital, que pode ser obtido em um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial.

Para fazer uma cópia autenticada, basta ir pessoalmente ao cartório portando o documento original e fazer a solicitação. Caberá ao tabelião conferir se a cópia apresentada é idêntica à versão original.

Quais cópias são, geralmente, mais autenticadas? Históricos escolares, diplomas, certificados de conclusão, certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de identidade. Já as pessoas jurídicas autenticam cópias de: Contratos sociais, balanços, certidões negativas.

Não, qualquer pessoa portando o documento no original pode requisitar uma cópia autenticada.

Autenticação de documentos é o ato de confirmar que a cópia de um documento é fiel ao original, sendo também conhecida como cópia autenticada. Este serviço é prestado pelos Cartórios de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais ou Consulados Brasileiros.

Para autenticar uma cópia de um documento, a parte interessada deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência com a cópia original que deseja reproduzir — podendo também estar munido da reprodução dessa — apresentá-la ao atendente e aguardar a autenticação da cópia do documento desejado.

Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.

A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado. Agora, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento em qualquer Cartório de Notas do Estado de São Paulo.

É possível realizar a assinatura digital e eletrônica grátis de documentos por meio de plataformas como ZapSign e DocuSign, bem como pelo portal Gov.br. Esses serviços utilizam chaves criptográficas e cruzam informações de diferentes bancos de dados para autenticar os conteúdos e seus assinantes.

Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Para autenticar documento precisa abrir firma - Cartório.