Para que serve a Declaração Única de exportação?

Perguntado por: unobrega . Última atualização: 27 de maio de 2023
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A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

Entre os benefícios proporcionados pela utilização da DU-E estão a redução de tempo e custos nas operações, a melhoria na gestão de dados e informações, a facilitação do acompanhamento e monitoramento das operações e a agilidade no despacho aduaneiro.

A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um procedimento simples para facilitar a exportação de itens que componham um preço de até US$50.000,00. Trata-se de um documento preenchido antes do embarque da mercadoria, necessário para o despacho aduaneiro no processo de exportação.

Apesar da elaboração da DU-E ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo. A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.

Registro de Exportação - RE — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Principais tipos de DI

  • Declaração de Importação – DI. ...
  • Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica. ...
  • Declaração sem registro no Siscomex. ...
  • DIRE – Declaração de Importação de Remessa Expressa. ...
  • NTS – Nota de Tributação Simplificada.

A Declaração de Importação, ou apenas DI, é um documento para registro dos dados de importação das mercadorias — como, por exemplo, fornecedores, importador, peso e volume da carga, fretes e seguros. Além disso, seu preenchimento é feito de forma virtual, diretamente pelo Siscomex Importação.

Declaração simplificada
Pelo modelo simplificado, a Receita presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no imposto de renda 2023. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.

São eles:

  • a DE (Declaração de Exportação);
  • o RE (Registro de Exportação);
  • a DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

Os dois modelos se diferem devido à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é direcionado para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda, enquanto a declaração simplificada é para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda.

A due diligence tem validade de 2 anos. Vencido o prazo, todo o processo precisa ser repetido. Mesmo dentro do período de validade pode haver motivo para a instituição suspeitar ou ter inquietude em relação a seu parceiro.

Enquanto a situação do controle aduaneiro for "registrada", ou seja, a declaração ainda não foi apresentada para despacho, a DU-E pode ser retificada diretamente pelo declarante, sem gerar solicitação de retificação e sem demandar intervenção da Receita Federal.

Comprovante de Exportação (CE)
É o documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.

Para exportar e/ou importar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades.

Esse documento pode ser emitido para pessoas físicas e jurídicas, tanto no Brasil quanto no exterior. A recusa de um negócio em gerar a nota fiscal configura descumprimento direto da Lei nº 8846/94. Portanto, esteja atento ao testar como emitir nota fiscal de exportação de serviços.

De acordo com a RFB, caso a mercadoria esteja em recinto de zona primária, o registro deve ocorrer em até 90 dias da descarga. Se armazenada em zona secundária, ele deve ser feita em até 45 dias após esgotar o período de permanência no recinto.

Declaração de Importação Única (DI ÚNICA)

A decisão vem após a Portaria MF Nº 612, de junho de 2023, que determinou que a partir de 1º de agosto de 2023 não seriam cobrados impostos de importação para compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50. A medida era válida para empresas de e-commerce que faziam parte do programa Remessa Conforme.

O Extrato da DI é um arquivo PDF gerado pelo importador ou seu representante legal / Despachante Aduaneiro diretamente no Siscomex Importação para download em seu computador. Para emitir o Extrato da DI, basta acessar a funcionalidade através do menu “Operações / Declaração de Importação / Impressão / DI”.