Para que serve uma age?

Perguntado por: ivilela . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Desta forma, a AGE é um tipo de assembleia que pode ser convocada a qualquer momento por uma companhia. Além disso, e serve para discutir qualquer assunto de interesse da empresa, exceto aqueles que são obrigatoriamente tratados na Assembleia Geral Ordinária (AGO).

A AGE pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e, geralmente, trata de assuntos urgentes. As assembleias extraordinárias de condomínio podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e, geralmente, tratam de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou urgentes.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Desde que conste da Ordem do Dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc.

A assembleia geral extraordinária é uma reunião convocada com finalidade de resolver algum problema pontual ou emergencial de um condomínio. Diferente da assembleia ordinária, a assembleia extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pelo síndico ou por um grupo de moradores.

A Assembleia Geral é um órgão em que os representantes de todos os países-membros se reúnem para debater questões relevantes para a humanidade. No plenário da Assembleia, os chefes de governo e de Estado dos países-membros realizam os seus discursos, e o Brasil é sempre o país que inicia a sequência de falas.

A Assembleia Ordinária ocorre regularmente, geralmente uma vez por ano, e aborda assuntos de rotina, como aprovação do orçamento, eleição do síndico, prestação de contas e outros temas preestabelecidos na convenção condominial.

Pode haver assuntos gerais em qualquer assembleia.

Os temas discutidos na AGO incluem a aprovação dos relatórios financeiros da empresa, a eleição dos membros do conselho de administração, a distribuição de lucros, entre outros. Durante a reunião, os acionistas têm a oportunidade de questionar a administração da empresa sobre seus resultados e suas estratégias futuras.

A AGO – Assembleia Geral Ordinária e a AGE – Assembleia Geral Extraordinária possuem diferenças no que se refere à temática de ambas, mas também na data de deliberação. A AGO deve ser realizada logo após o fim do exercício fiscal, já a AGE pode acontecer a qualquer momento.

> Ata de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e Ordinária (AGO): deverá assinar o presidente OU o secretário da assembleia OU administradores (IN/DREI n° 38/2017, Anexo IV, item 2.1 (1)); > Ata de Constituição de Cooperativa: deverá assinar o presidente E o secretário da assembleia, facultada a assinatura dos demais ...

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou porum quarto dos condôminos. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

A assembleia geral cooperativa é uma reunião com pelo menos dois terços do número de cooperados, com o objetivo de solucionar questões e tomar decisões importantes. Esse encontro, realizado pelo menos uma vez ao ano, é estabelecido pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, no artigo 38.

No ambiente corporativo das empresas de capital aberto na bolsa de valores, é muito comum que se ouça falar sobre as famosas Assembleias Gerais Extraordinárias, também muito conhecidas pela sua sigla AGE.

A assembleia geral ordinária (AGO) é uma assembleia realizada no máximo em até 4 meses após o encerramento do exercício, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de ...

Veja só alguns pontos que são decididos em assembleia: Eleição de síndico. Prestação de contas. Aprovação de orçamento do ano.

"Art. 121 — A assembléia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento."

Deve haver, entre a data da convocação e a da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias, em se tratando da primeira convocação, e de 5 (cinco) dias, em se tratando da segunda.