Para quem ganha comissão?

Perguntado por: omodesto . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Comissionistas são aqueles profissionais que recebem o pagamento de comissão, isto é, se os profissionais atingirem as metas estipuladas em contrato, eles receberão os valores acordados com a empresa.

Um vendedor por comissão é o profissional que ganha uma determinada porcentagem das vendas efetuadas. Os empreendedores que desejam se destacar no mercado estão apostando no comissionamento, pois é uma boa opção para aumentar o desempenho, ter previsibilidade de receita e incentivar os colaboradores a vender mais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 4071/12) que concede abono salarial a todos os empregados urbanos e rurais, independente de os patrões serem pessoas físicas ou jurídicas, ou contribuintes do PIS/Pasep.

De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Comissão é uma recompensa oferecida ao funcionário de uma empresa, quando este cumpre metas ou objetivos definidos previamente, visando incentivar os resultados comerciais. Ela pode surgir da corretagem de imóveis, da venda de mercadorias, da economia de recursos, entre outros.

Podemos dizer que o cálculo é feito da seguinte maneira: Cálculo do salário normal – O salário em carteira do profissional dividido pelas horas mensais trabalhadas, multiplicados pelo total de horas extras vezes o valor da hora acrescido do percentual de hora extra.

Aos empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as médias salariais quando do pagamento das férias. Aos comissionistas, o valor das férias corresponderá à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo.

Cargos comissionados têm direito ao FGTS? Os cargos comissionados não têm direito ao recebimento de saldo do FGTS. Esse benefício é destinado exclusivamente ao regime celetista.

As comissões são regidas pela Lei nº 3.207/57, separadamente da CLT. A comissão é uma espécie de remuneração, comumente utilizada no campo das vendas, podendo acrescer ao salário do empregado ou ser baseada no volume de vendas atingido por ele.

Em termos simples, a lei indica que o pagamento de comissão sobre vendas ocorre quando o dinheiro da venda entra em caixa (até o dia 15 do mês seguinte). Já a gestão que optar por contratar vendedores pela CLT deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho.

QUAIS AS VANTAGENS DE TRABALHAR À COMISSÃO? Possui mais autonomia de trabalho, o que pode ser bastante positivo. Tem igual possibilidade de crescer na carreira, tal como em outros empregos. Poderá receber aumentos constantes de salário, mediante o volume de vendas.

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. Exemplo de Anotação: Na página do contrato de trabalho: "R$ 1000,00 mais comissões p/mês". Em anotações gerais: Empregado recebe comissão tal .....

Por serem regidos pela CLT, servidores comissionados têm direito:

  • ao pagamento de salário compatível com as suas atribuições;
  • férias remuneradas;
  • 13° salário e;
  • em caso de exoneração, remunerações proporcionais referente ao 13° e as férias acumuladas no período.

A comissão de seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.

Portanto, descontar comissão de vendedor devido à desistência ou devolução de produtos pelos clientes, é fazer o funcionário assumir riscos do empregador. Por isso é ilegal.

Nos casos em que o vendedor empregado receber apenas comissão como pagamento pelo seu serviço, também conhecidos como comissionados puros, o valor não deverá nunca ser inferior ao do salário mínimo, devendo ser compensado quando isso não ocorrer, até o valor do salário mínimo.