Pode andar com o farol de neblina ligado na cidade?

Perguntado por: oandrade . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O uso não é permitido, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Detran, o uso na via urbana não é permitido porque ele emite um fecho de luz que ofusca o condutor do veículo que trafega em sentido contrário. Mas, ao contrário do que pensa o senso comum, nem na estrada seu uso é permitido.

Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.

Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia. Você também pode se interessar por: Dirigir sem habilitação: o valor da multa para quem é pego sem CNH.

O farol de milha não deve ser utilizado durante o dia - deve-se também desligar quando vierem veículos no sentido oposto.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

Enquanto o farol de milha tem como propósito iluminar grandes distâncias à frente, o farol de neblina tem um alcance curto, menos intenso e direcionado ao solo, auxiliando na visualização da pista em que você está trafegando.

Assim, proprietários de veículos equipados com farol de milha, de neblina ou com qualquer outro tipo de luz auxiliar devem ficar atentos para evitar uma multa. No caso das infrações médias, o condutor é punido com o pagamento de R$ 130,16 e com a perda de quatro pontos no prontuário.

Farol de neblina
Seu facho é baixo e largo para iluminar logo abaixo da camada de cerração. Com isso, é possível ficar logo abaixo da névoa e indicar os limites da via. Sem serem obrigatórias nos carros, as luzes também são complementadas por uma lanterna de neblina atrás.

Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo. Durante a noite o farol permanece sendo obrigatório em todos os casos. Nesse caso a multa da Lei do farol é uma infração media e o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.

Farol baixo – Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública. Já as motos devem circular sempre com ele ligado. Farol alto – Vias sem iluminação pedem por farol alto.

Uma das principais mudanças foi sobre a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia. Desde que a lei entrou em vigor o uso do farol baixo de dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples. Antes, era obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, em todas as rodovias.

A neblina reduz a visibilidade. Você pode não ver objetos na sua frente até que estejam muito perto. Por isso, diminua sua velocidade e aumente a distância entre o seu carro e o da frente, para ter mais tempo para reagir.

Por ter a mesma potência da luz de freio, ela incomoda os outros condutores e, como os faróis de neblina, só deve ser usada em condições de baixa visibilidade. Já a de posição, também conhecida como lanterna, serve para indicar a presença do carro e só deve ser usada com o veículo parado.

Neste artigo explicaremos tudo que você precisa saber para andar e segurança e evitar multas. A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno.

Eles podem ser utilizados para garantir seu conforto e segurança em diversas intempéries que dificultam a visão do motorista. Ou seja, esse tipo de iluminação é fundamental não somente durante a neblina, mas também quando o motorista passar por tempestades, nevoeiro, poeira e cerração.

A partir de hoje, todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia.

É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Coimbra explica que a troca as lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.

E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil. Basta uma voltinha pela noite carioca para encontrar – e, o pior, cruzar com – dezenas de carros com luzes azuis ou verdes e que, ao menos aparentemente, têm potência muito mais alta do que a permitida.

Basta circular pelo Anel Rodoviário de BH ou outras rodovias no entorno da capital para perceber que muitos motoristas estão "comendo mosca" ficando com os faróis baixos ligados durante o dia, sem necessidade. Isso porque desde janeiro de 2023, a lei do farol baixo em rodovias no Brasil mudou.