Pode casar com a xerox da certidão de nascimento?

Perguntado por: dborges . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O casamento no cartorio pode ser com xerox autenticada da certidao - Cartório.

Para isso, é necessário apresentar no cartório a certidão de nascimento, se solteiros(as); certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados(as); ou certidão de casamento com certidão de óbito do cônjuge, se viúvos(as); documento de identidade e CPF; comprovante de residência.

Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original. No cartório, o requerente confere todas as informações e, então, coloca um selo de autenticidade, juntamente com o carimbo e a assinatura.

CPF original; Certidão de nascimento original de ambos.

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário: Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade/RG (originais) Comprovante de residência (originais) Duas testemunhas.

Através do Portal do Registro Civil, é possível fazer até mesmo a solicitação de uma versão física ou digital do documento.

R$ 43,00

Também é possível solicitar segunda via, gratuitamente, por meio de programa do Tribunal de Justiça ou em cartórios. Sem a gratuidade, é possível pedir segunda via de certidão de nascimento diretamente em cartórios custam no valor de R$ 43,00.

Passo 1: Acesse o site do Registro Civil e, entre as opções disponíveis, selecione “Nascimento”. Já na página inicial, você notará que também é possível acessar a Certidão de Casamento e Óbito. Passo 2: Na tela seguinte, insira a cidade, estado e cartório onde foi emitida a sua certidão.

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 539,56 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.758,65.

A entrada de papéis para casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.

Na hora de solicitar a habilitação do casamento civil no cartório, ou seja, dar entrada nos papéis para marcar a data da cerimônia, o casal precisa de duas testemunhas. Não é obrigatório que seja um casal, podem ser duas amigas ou dois amigos/familiares, inclusive.

Quanto custa? O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.

Para conferir se um documento é verdadeiro, o procedimento é bem simples, já que é possível você mesmo consultá-lo rapidamente pela Internet. Com o referido documento em mãos, basta acessar a página do “Portal Extrajudicial” do seu Estado.

Cabe ao próprio interessado o contato com o seu cartório a fim de solicitar a 2ª via de certidão de nascimento. Os endereços eletrônicos www.centraldascertidoes.com.br, www.registrocivil.org.br e www.cartorize.com.br informam dados de contato da maioria dos cartórios brasileiros.

Os valores das certidões
As certidões impressas de Breve Relato, de R$ 150,00 a R$ 300,00 e as certidões impressas em Inteiro Teor de R$ 240,00 a R$ 390,00. Os valores são válidos para as certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em breve relato e inteiro teor.

1 – Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada; 2 – Devem apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido; 3 – Indicar duas testemunhas.

O custo desse registro atualizado é de R$ 34,90.
Quem fizer pela internet, na maioria dos casos, recebe o documento em casa.

Segunda via da identidade.

  1. certidão de nascimento original ou cópia simples;
  2. 2 fotos 3×4 recentes (em alguns locais, elas podem ser tiradas na hora);
  3. caso o documento tenha sido roubado, é preciso apresentar também o boletim de ocorrência original ou cópia simples.