Pode colocar a placa na lateral do Para-choque?

Perguntado por: nmagalhaes . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Sim! Segundo a RESOLUÇÃO 90 DE 24 DE MAIO DE 2016, é permitido!

A moldura na placa, por mais bonita que seja, ou mesmo que seja um simples brinde da concessionária, é proibida por lei.

O suporte de placa Mercosul é um acessório cada vez mais requisitado pelos proprietários de carros e motos do país. Esse elemento, confeccionado em polipropileno injetado, proporciona proteção à estrutura da placa contra amassados e é permitido pela resolução do Contran.

Como colocar Placa Mercosul?

  1. 1) Acesse o portal do Detran do seu estado;
  2. 2) Solicite a emissão de um novo CRV;
  3. 3) Realize a vistoria do veículo;
  4. 4) Encontre uma estampadora credenciada pelo Detran;
  5. 5) Pague a taxa de emplacamento.

Eu mesmo posso colocar a placa Mercosul? Não, você não pode colocar a placa Mercosul sozinho. Você deverá ir a uma estampadora credenciada ao Detran para adquirir sua placa. Essa empresa também será responsável por instalar a placa no seu veículo.

Antes de tudo, é importante dizer que circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

As placas de vídeo externas precisam de um suporte.

Parafusos sextavados com porcas
Parafusos sextavados com porcas podem te ajudar a fixar melhor a placa Mercosul no seu carro. Além disso, ao colocar as porcas do lado interno do para-choques, a placa fica rigidamente presa – sem riscos de ser retirada (pelo menos não facilmente).

Se a área for muito grande é recomendável sinalizar com mais placas distribuídas ao redor da área. Quanto maior o tamanho da sinalização, maior a chance de ser vista. Se a área contar com pé direito muito alto, as placas devem ser maiores para estarem em lugares altos e de acesso visual.

Circular com o veículo sem as placas fora das condições permitidas é uma infração gravíssima. Além de receber uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, o motorista terá o veículo apreendido.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro elas devem estar em condições de legibilidade e visibilidade. Um veículo sem placas, ou com elas violadas, falsificadas ou com falta de legibilidade, pode ser retido e seu proprietário levar uma multa de R$ 293,47*, pois essa é uma infração gravíssima.

A questão é rodar com o veículo sem os itens. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sem uma das placas de identificação ou sem o limpador de para-brisa é considerado infração gravíssima, com a perda de 7 pontos, multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

O padrão Mercosul foi adotado em 17 de fevereiro de 2020, o valor das placas Mercosul foi estabelecido em cerca de R$170, mas pode variar de acordo com a cidade, como por exemplo em Contagem que o valor pode variar, o valor em média é de R$ 250.

Para tanto, será necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV) mediante o pagamento da respectiva taxa e a realização de vistoria de identificação veicular. A nova via do CRV apresentará a numeração da placa já no modelo Mercosul.

No entanto, a placa Mercosul só passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Qual o valor da placa? O valor da placa pode variar conforme o estado que o carro está registrado, com uma média de preço entre R$120 e R250. Segundo explica o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), não há um valor fixo para o emplacamento no padrão Mercosul, nem recolhimento de taxa.

De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que a identificação do veículo ocorrerá externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.