Pode dar folga antecipada?

Perguntado por: anunes2 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Porém, a folga compensatória só pode ser adotada pela empresa mediante acordo individual, coletivo ou por convenção trabalhista. Caso contrário, a prática é considerada ilegal, já que o benefício é concedido no lugar da remuneração dobrada que deve ser paga aos fins de semana e feriado.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

A semana de trabalho do empregado passa a ser contada imediatamente após a sua última folga no trabalho e, sendo assim, após o período de no máximo seis dias ele deve tirar outra folga.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

A CLT determina algumas regras em relação aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga deve ser dado preferencialmente aos domingos. Todavia, algumas organizações precisam funcionar diariamente, por isso, as empresas podem precisar que os profissionais trabalhem aos domingos também.

A empresa pode mudar minha folga? Pode. Não há previsão sobre isso nas leis trabalhistas brasileiras, então a mudança de folga deve observar a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do Trabalho.

6 dicas para fazer uma escala de folgas eficiente:

  • Estude os dias que estão por vir. ...
  • Conheça muito bem a sua equipe. ...
  • Tenha seus melhores funcionários em cada um dos turnos. ...
  • Ouça os pedidos da equipe. ...
  • Evite a sobrecarga de funcionários. ...
  • Divulgue a escala com antecedência. ...
  • Tabela de exemplo da escala de folgas 6×1.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.

Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará. É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo: A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.

Esse direito também está previsto na CLT, sendo que as leis trabalhistas garantem que qualquer trabalhador tenha direito a 05 dias úteis de folga remunerada durante o ano. Isso significa que além das 04 folgas obrigatórias por mês, um funcionário pode ter direito a 01 dia extra de descanso por ano.

Faça o pedido com pelo menos duas semanas de antecedência.
Quanto maiores as férias, mais cedo você deve avisar a empresa. Um aviso de duas semanas para alguns dias de folga é mais do que suficiente, mas se planeja tirar mais de uma semana de férias, avise seu chefe com pelo menos um mês de antecedência.

67 e 68 da CLT , 1º da Lei 605 /1949 e 7º, inc. XV, da Constituição da Republica . A tese de que o descanso só é devido no oitavo dia, após sete dias de trabalho consecutivos, vai contra expressa disposição de lei e do decreto citado.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Não é permitido que o funcionário trabalhe 7 dias, quando ele é contratado no regime de escala 6×1. Na escala 6×1 o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos para folgar no sétimo dia, sendo o dia de descanso obrigatório. A empresa poderá ser penalizada se não conceder a folga obrigatória ao seu funcionário.

Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês? Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.

As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.