Pode estagiar 8 horas por dia?

Perguntado por: uportela . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais. Porém, essa condição deve estar prevista no projeto pedagógico do curso e também da instituição de ensino.

Com efeito, os estagiários são regidos pela Lei 11.788/2008, na qual estão os direitos dos estagiários e deveres específicos dos contratantes. No estágio, a carga horária é limitada a 30 horas semanais e 6 horas diárias para alunos do ensino médio, superior ou técnico.

Qual o tempo máximo de um contrato de estágio? De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Por que o estagiário não pode fazer hora extra? Como o seu acordo contratual não é pautado com base nas Consolidações de Leis do Trabalho (CLT), os estudantes estagiando não têm direitos a benefícios como décimo terceiro, FGTS, aviso e outros.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.

Dessa forma, a jornada de trabalho do estagiário pode acontecer de 3 formas diferentes, sendo elas: 4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) foi sancionada em 2008 com o objetivo de regulamentar a prática de estágio a níveis de ensino médio, ensino profissionalizante e ensino superior. Como os estágios não possuem vínculo empregatício formal, eles nunca foram regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Isso normalmente acontece a partir do cinco semestre mais ou menos. Sem contar que um estágio nos últimos semestres aumenta consideravelmente as chances de efetivação. Lembre-se que para fazer um estágio, você precisa estar matriculado em uma graduação.

Como visto, na teoria, você pode fazer 2 estágios ao mesmo tempo, desde que ambos atendam ao que foi descrito na Lei 11.788. No entanto, é preciso se organizar para que as atividades não comprometam os estudos e que o equilíbrio da sua rotina não seja afetado.

Mas então, o que substitui o estágio? Algumas atividades de extensão, monitoria e pesquisa podem ser equiparadas ao estágio caso seja previsto no projeto pedagógico do curso. Algumas dessas atividades podem ser incluídas dentro do tempo disponível da sua rotina, por isso, podem ser uma opção para quem trabalha.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

Estagiário pode fazer hora extra? Não. Isso porque o contrato dos estagiários não é regido sob as orientações da CLT. Desse modo, o estagiário deve cumprir apenas a carga horária definida em seu contrato.

A lei do estagiário não garante o registro na CLT, pois o estágio não é um trabalho. Além disso, possui sua própria legislação. Portanto, as empresas não possuem obrigação em assinar a CTPS. Porém, caso a empresa forneça o registro, ele deverá ser feito na parte de “Anotações Gerais”.

Atenção: Diferentemente da demissão, o estagiário não tem vínculo empregatício, então não precisa cumprir um aviso prévio e não recebe verbas rescisórias.