Pode fazer reclassificação?

Perguntado por: azagalo2 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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De acordo com a legislação vigente, a reclassificação deve ser realizada tendo como referência a idade/série e a avaliação de competências do estudante. A solicitação pode ser feita pelo aluno interessado ou o seu responsável, por meio de requerimento dirigido à escola.

Art. 8º. A reclassificação dos alunos da Educação Básica matriculados nos anos finais, 5º e 9º ano, para efeito de progressão, é de responsabilidade de cada estabelecimento de ensino e deve ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação.

Ela poderá ser solicitada pelo aluno ou seu responsável, através de requerimento dirigido ao diretor da escola, ou por proposta apresentada pelo (s) professor (es) do aluno, onde o interessado deverá indicar a série que pretende cursar, observada a correlação com a idade.

Converse com seus pais, seus professores e com o conselho pedagógico da escola. É impossível pular de ano letivo sem a autorização de seus pais ou responsáveis e da escola. Converse com seus professores sobre o assunto para ver o que eles acham.

Legalmente, o processo é possível. De acordo com as leis que regulamentam o ensino do País, qualquer aluno pode avançar um ano se for constatado seu aprendizado.

O que é o ENCCEJA? O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA ), é um exame que tem como objetivo conceder certificação do ensino fundamental e/ou do ensino médio para jovens e adultos brasileiros, que residam ou não no país.

Reclassificação: Reposicionamento do aluno, de acordo com a sua idade, experiência, nível de desempenho ou conhecimento, segundo processo de avaliação.

Reclassificação (ou desagregação) se trata de um processo onde um produto inteiro é separado em outros produtos diretamente ligados à ele. Um exemplo de reclassificação acontece em açougues, onde uma parte do boi (produto mestre) é separado em produtos reclassificados/desagregados (filé, alcatra, maminha, etc).

A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização.

* Legislação LDB: Artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 9394/96. Para realizar a prova de Classificação/Reclassificação você deverá comprovar a idade mínima de 18 anos. Disciplinas Avaliadas: Português com Redação, Arte, Espanhol, Ciências, Matemática, História e Geografia. AS QUESTÕES SÃO DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Observação: Na Educação Infantil não poderá haver reprovação o que diferencia do Ensino Fundamental e Médio, logo, não há que se falar em reclassificação.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.

As ações do Programa de Aceleração de Estudos consistem na reorganização da Proposta Pedagógica e do trabalho docente tendo em vista a organização de turmas específicas de alunos em situação de distorção idade/ano, respeitando os anos de matrícula desses estudantes, conforme Parecer CEE/PR n.º 19/2015, visando ...

Consulte o professor da criança, que será o melhor juiz para saber se o aluno está pronto para pular de ano. O professor será capaz de avaliar tanto a aptidão escolar do aluno quanto o nível de maturidade para determinar se ele se sairia bem em um grau superior.