Pode o advogado receber antes do cliente?

Perguntado por: lveloso . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.

Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente, decide CNJ. O Conselho Nacional de Justiça invalidou portaria do Tribunal de Justiça de Tocantins que impedia advogados de sacarem depósitos judiciais e precatórios em nome dos clientes.

Assim, esse valor é definido pela livre negociação entre cliente e advogado. Todavia, nos casos de processo trabalhista, o mais comum que se observa no dia a dia é a cobrança do percentual de 30% sobre os valores que a pessoa ganhar ao final do processo.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

Os honorários advocatícios contratuais, ou convencionais, são aqueles que o advogado e seu cliente estabelecem de mútuo acordo antes do início do processo. Eles precisam ser pagos, independentemente do cliente ter ganho a causa na ação ou não.

Na esfera penal, o advogado que retém indevidamente verbas pertencentes ao seu cliente pode ser responsabilizado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Sim, é possível parcelar os honorários, desde que o pagamento seja feito de forma integral, e acordado previamente com o advogado.

É muito simples consultar precatórios, para buscar as informações por conta própria, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido.

Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.

O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

PENA DE SUSPENSÃO. Advogado que recebe valores destinados ao seu cliente e não repassa ou não presta contas destes valores comete infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, punível com suspensão, conforme art. 37, Inciso I do EAOB.

Advogado que não dá informações ao cliente deve indenizar
Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

Sim, o cliente pode trocar de advogado no curso do processo judicial. É muito comum a troca de advogado durante o processo. Na maior parte das vezes não causa nenhum problema de relacionamento e é combinada com o cliente e com o novo advogado.

O preconceito de que advogados são mentirosos, é por diversas vezes formado pelo poder de convencimento (com base na lei) que esses profissionais possuem. Ao avaliarem de forma profissional as leis, conseguem entender o que de fato ela está dizendo e identificar brechas para construírem suas defesas.

Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado.

Procure a OAB da sua cidade. A Ordem da sua cidade é o local mais indicado para fazer a denúncia, isso porque é a que está mais próxima de você e possivelmente do seu advogado também. Apresente as provas à OAB e peça para dar entrada num processo contra o advogado. Aguarde a posição da instituição.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.