Pode pagar depois do quinto dia útil?

Perguntado por: rcamacho . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O que acontece se a empresa pagar após o 5º dia útil? Segundo a Súmula 381 do TST, ou do precedente normativo 72: "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.

A empresa tem a obrigação de pagar pontualmente o salário até o quinto dia útil do mês subsequente.... Na hipótese do descumprimento de obrigações contratuais, feito o pedido de rescisão indireta, a lei confere uma opção ao empregado de continuar ou não indo ao trabalho até decisão final do processo.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.

“Se considerarmos o calendário de 2022, e o disposto na CLT, para as cidades em que não temos lei considerando o carnaval como feriado, o 5º dia útil para pagamento de salários será hoje, sexta-feira (4)”, explica a advogada.

A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.

Como dito anteriormente, os feriados não são considerados dias úteis. Por isso, se o quinto dia útil for cair em um sábado, e esse dia for um feriado, você receberá apenas na segunda feira. Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta-feira, porém não se trata de uma obrigação.

A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

459 - O pagamento do salário, qualquer que... ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo) Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

Além do trabalhador poder requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, este não podendo ultrapassar o período de duas férias consecutivas, poderá ainda em reclamatória trabalhista, requerer o pagamento em dobro (Art. 137, CLT).

Quem for afetado pelo descumprimento da lei pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Como o primeiro dia útil do mês caiu em um sábado, o quinto dia útil de outubro de 2022 será na quinta-feira, dia 6. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve estar disponível para o trabalhador até, no máximo, o quinto dia útil.

Multa por atraso de salário

  1. Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
  2. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.