Pode pagar meio salário mínimo?

Perguntado por: esilva . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não! A empresa precisa, por lei, pagar o salário mínimo federal ou regional aos seus colaboradores. Isso quer dizer que, legalmente falando, o profissional não pode receber um valor menor que o do salário mínimo.

Quanto um Meio periodo ganha no Brasil? O salário médio de meio periodo em Brasil é de R$25.200 anuais ou R$12,92 por hora.

No entanto, o texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar.

Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado que atua sob regime da CLT fica à disposição do empregador, seja produzindo ou aguardando ordens. A Constituição Federal determina que a jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Como funciona o trabalho de meio período? Em empregos de meio período o expediente começa geralmente durante à tarde e pode inclusive coincidir com o fim do horário escolar. É um trabalho de uma carga horária de 26 horas semanais, no máximo.

Não! A empresa precisa, por lei, pagar o salário mínimo federal ou regional aos seus colaboradores. Isso quer dizer que, legalmente falando, o profissional não pode receber um valor menor que o do salário mínimo.

Por exemplo, quem trabalhou o ano inteiro e recebeu mensalmente até 2 salários mínimos tem direito a R$ 1.212. Só para exemplificar, quem trabalhou 6 meses terá direito a metade do abono salarial. Ou seja, R$ 606.

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Funcionário que trabalha meio período, todos os dias, tem direito à 30 dias de férias ou as férias deverá ser de 15 dias? Independente da quantidade de dias/horas trabalhadas na semana o empregado fará jus a 30 dias de férias e receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Entretanto, pode receber o salário mínimo proporcional as horas que trabalha. Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).

Conte quantas horas o seu balconista vai trabalhar por dia e multiplique por 30 dias. Pegue esse total de horas e multiplique pelo valor do salário hora do balconista que cumpre a jornada completa. Aí está o salario mensal de seu balconista de meio período.

Sim pode, desde que a jornada seja proporcionalmente menor e com garantia do valor do salário mínimo ou salario da categoria hora.

Sim. O trabalho de meio período com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Essa jornada, como qualquer outra que exceda as 4 horas diárias, garante intervalo para alimentação e descanso. O intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos. No entanto, o intervalo para se alimentar e descansar previsto na lei é diferente e não se confunde com o intervalo para repouso.

Um emprego de meio período requer em média de 4 a 6 horas de dedicação diária, enquanto em uma função de período integral essa média é de 8 horas por dia (até 44 horas por semana).

Assim, os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado (DSR), recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e Insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, ...

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302.

Não, você nunca pode pagar a uma pessoa um valor abaixo do salário mínimo. A única forma disso acontecer é no caso da jornada de trabalho parcial.