Pode pedir comprovante de renda para inquilino?

Perguntado por: amarinho . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Na prática, diversos tipos de documentos podem ser solicitados, como extratos bancários, declaração de imposto de renda, holerite e decore, carteira de trabalho, entre outros, que garantam que o solicitante consegue arcar com o aluguel.

Dedução nos valores gastos com aluguel
Os valores gastos na locação de imóveis poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. “É uma possível economia para quem está pagando o aluguel”, diz o advogado.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Recomenda-se que o percentual gasto com o aluguel não seja superior a 30% do seu salário líquido, ou seja, pouco menos de um terço da sua renda mensal estará comprometida com a moradia. Trata-se do limite ideal para que o inquilino possa arcar com as despesas de locação pelos 12, 24 ou os 30 meses do contrato.

Análise de crédito: a imobiliária analisará o histórico financeiro do possível inquilino, incluindo a pontuação do Score e os comprovantes de renda. Análise de documentação: documentos pessoais e comprovantes também passam por análise para confirmar a identidade do futuro inquilino.

Mas a boa notícia é que sim, é possível alugar um imóvel com renda informal; basta apresentar o extrato bancário dos últimos três meses e não ter restrição cadastral – que pode ser comprovada com a última declaração do Imposto de Renda.

Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que pode usar a carteira de trabalho ou o holerite para comprovar renda, os quatro comprovantes de renda para autônomos, freelancers e profissionais liberais que podem ser emitidos são o extrato bancário, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o ...

Os documentos que o autônomo pode usar para comprovar renda são o extrato bancário e a Decore. Também é possível que os autônomos apresentem a Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e Recibo de Pagamento Autônomo, porém pode ser que outros documentos sejam apresentados em conjunto.

O valor total do aluguel pago em 2022 deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70. Informe também o nome e o CPF ou CNPJ do locador.

Aluguel recebido de pessoa física
O imposto deverá ser pago mensalmente, dependendo do valor recebido. O programa da Receita já calcula quanto será o imposto a pagar. Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês em 2022 estão isentos de imposto.

Acesse o programa da declaração anual do imposto de renda e selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Na tela seguinte, selecione a opção “Novo” e informe o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, o valor recebido no ano e o valor do imposto de renda retido na fonte, se houver.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

A Lei do Inquilinato estabelece o locatário não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.

Quais são os direitos do inquilino? O locatário tem uma série de direitos garantidos pela Lei do Inquilinato, como o de receber o imóvel em perfeitas condições para morar, a isenção no pagamento de despesas extraordinárias e a preferência na compra do imóvel que está alugando.

Avaliação de crédito: a imobiliária irá examinar o passado financeiro dos interessados, incluindo a pontuação do Score e os comprovativos de rendimentos. Verificação de documentação: documentos pessoais e comprovantes também são analisados para confirmar a identidade dos interessados.

Como é regulado o aluguel de quartos
A legislação brasileira contempla o fato de se poder eventualmente alugar, para além da totalidade do imóvel, apenas uma parte. Não existe, assim, impedimento para a locação de uma divisão, um anexo, um muro, ou qualquer outra parte de um imóvel.

Igualmente, o contrato de locação pode ter um, dois, ou, mais locadores, desde que todos sejam os proprietários do imóvel. Sendo assim, para realizar uma locação em nome de duas ou mais pessoas, apenas é necessária a concordância do locador e que todos os nomeados tenham as documentações devidamente aprovadas.