Pode pedir medida protetiva contra vizinho?

Perguntado por: ldomingues . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 10 votos

As medidas protetivas de urgência são mais completas, podendo o juiz a seu critério ampliar conforme o parágrafo primeiro do art 22 acima citado, as medidas protetivas necessárias à segurança da vítima. A Justiça já tem decidido em alguns casos em favor da aplicação da Lei Maria da Penha em caso de brigas de vizinhos.

Você deve solicitar as medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar. Se algum parente, namorado, companheiro, ex-companheiro etc. te agredir física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente, você poderá requerer uma medida protetiva de urgência.

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

"Medida protetiva de urgência é espécie de medida cautelar. Como tal, para sua imposição, exige-se a demonstração de urgência, revelada pela atualidade da conduta reputada ilícita. É necessária a comprovação, por meio de elementos concretos, de que a vítima está em situação de risco atual ou iminente", afirmou.

Como pedir medida protetiva? O pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente em uma delegacia especializada contra a violência à mulher e à família.

Por sua vez, se não resolver, a situação estiver hostil ou você morar em uma casa, é importante fazer um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil. Essa medida é válida tanto para um vizinho que é pessoa física quanto para bares, restaurantes, boates etc.

Saiba o que deve fazer nestas situações.

  1. Mantenha a calma. ...
  2. Calcule o valor do dano que a infração do vizinho lhe está a causar. ...
  3. Avalie se o problema vale o tempo que irá gastar para o resolver. ...
  4. Reúna meios de prova. ...
  5. Identifique o responsável pelo problema. ...
  6. Arranje possíveis soluções. ...
  7. Formalize o acordo.

Mantenha a calma e não se permita cair em contradição ou demonstrar qualquer sinal de insegurança ao conciliador. Ofensas gratuitas ao vizinho também não são recomendadas. Lembre que o processo não é apenas de conhecimento, mas, principalmente, de convencimento.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

O relatório escrito do juiz desses fatos chama-se "achados". Se o juiz conceder à pessoa que abusou de você uma medida protetiva contra você, solicite uma cópia escrita dos achados.

É a distância das relações interpessoais implicitamente estabelecidas entre amigos, familiares ou colegas de trabalho. Ou também entre duas pessoas que têm um objetivo ou interesse em comum. Distância social: nesse tipo de distância não existe contato físico.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entenda o que acontece depois de uma medida protetiva
Uma das ocorrências mais comuns inclui afastar o agressor do convívio da vítima. Nesse caso, a justiça intima o agressor a cumprir a medida de afastamento. Mas, caso este se recuse a deixar o lar ou se afastar da parte ofendida, pode ser preso.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando. “Está tirando o sossego, a saúde e a segurança? Pode notificá-los”, acrescenta. Além disso, mesmo com as regras independentes em cada município, os agentes competentes farão a verificação do estabelecimento.

Processar vizinho por barulho ou perturbação do sossego é possível, sim. Mas esse é um caso extremo.

Xingamentos, ameaças, humilhações, acusações falsas são formas de assédio moral que muitas vezes acontecem entre vizinhos no condomínio. Situações como essas são delicadas. É preciso muita cautela para que quem sofreu possa ser redimido e para que a paz seja restabelecida no condomínio.