Pode penhorar bens em nome de outra pessoa?

Perguntado por: dbarros . Última atualização: 6 de janeiro de 2023
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É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Com efeito presume-se que os bens encontrados em nome do cônjuge da parte executada são comuns do casal, e, passíveis serem penhorados. A possibilidade de penhora dos bens do cônjuge da parte executada não é integral. Existem limites que vão além do regime de bens.

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

BENS EM NOME DE TERCEIROS. I - A propriedade de imóvel comprova-se pelo registro público. II - O bem imóvel que se encontra escriturado em nome de terceiro, bem assim o veículo, cujas propriedades do casal não restaram demonstradas, não serão submetidos à partilha intentada pelo apelante.

Tendo em vista que os salários e os imóveis únicos de família não podem ser penhorados. Além desses bens existem outros que são impenhoráveis de acordo com o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro do ano de 2007.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

A resposta é sim. Isto envolve responsabilidade patrimonial, estudado no código de processo civil, art. 790, inciso IV. Mesmo que tenha sido o marido que adquiriu a dívida, a esposa pode responder pelo débito, uma vez que ambos são considerados devedores no plano material.

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.

A busca de bens baseia-se em uma pesquisa de bens imóveis registrados nos livros do Cartório de Registro de Imóveis que a pessoa deseja e pode ser feita por CPF ou CNPJ. O Cartório de Registro de Imóveis recebe a solicitação para iniciar o processo de procura de bens imóveis em seu arquivo.

A principal forma de encontrar bens de um devedor é realizando pesquisas em cartórios, especialmente os destinados ao registro de imóveis (RGI). Como cada RGI é responsável por uma área específica, e que não extrapola um município, também é previsível que se tenha que efetuar mais de uma consulta.

No caso de uma conta conjunta que os pais abriram para o filho menor de idade, ela não pode ser bloqueada, porque uma criança, em tese, não pode contrair dívida. Contas para recebimento de pensão alimentícia também estão livres.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.