Pode receber dois Auxílio-alimentação?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Você Sabia? DAP/ProPessoas: Auxílio Alimentação não pode ser recebido de forma cumulativa em mais de um vínculo público.

Tempo de Leitura: 9 minutos Novas regras do vale-alimentação passam a vigorar no ano de 2023 e são de conhecimento fundamental a empresários e gestores de Departamento Pessoal. Saiba quais são elas e saiba as vantagens do benefício.

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

Anteriormente, eles só podiam ser usados em estabelecimentos conveniados a determinadas bandeiras de cartão. Agora, os vales poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite pagamentos por meio desses benefícios, não importando a bandeira do cartão.

Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.

Atualmente, não é possível sacar dinheiro do Ticket Restaurante. Quando uma empresa oferece vale-refeição aos seus colaboradores, ela tem a garantia de que o valor investido terá a finalidade de alimentação. Ou seja, poderá ser utilizada em pontos credenciados com essa finalidade, como restaurantes e cafés.

O pagamento do benefício em dinheiro, direto em conta corrente se configura como salário, ou seja, a empresa precisaria arcar com os impostos sobre o total pago em conta corrente. Já se pagar via Ticket Alimentação, por exemplo, já teria a isenção desses impostos sobre o valor do benefício.

Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.

O vale-alimentação (ou, simplesmente, VA) é um benefício concedido aos trabalhadores para auxiliá-los na compra de alimentos para suas casas. Já o vale-refeição, ou VR, é um benefício trabalhista voltado para a aquisição de refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do tipo.

Os trabalhadores poderão usar o vale-alimentação em um número maior de restaurantes ou supermercados. Isso será possível porque o artigo 177 do decreto obrigará às operadoras do vale-alimentação contratadas pelo empregador a “permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos”.

1º de maio de 2023

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos. Essa normativa está prevista no PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Diante desse contexto, existem limites de utilização pré-definidos nos cartões (no caso do TICKET ******* ELETRÔNICO o valor máximo da transação é de R$ 250,00 e 5 transações diárias), para evitar desvirtuamento do programa e para promover maior segurança aos nossos usuários.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos. As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.

Para transferir o valor do ticket alimentação o cidadão pode encontrar um caixa eletrônico da rede “Banco 24 horas” e iniciar o processo de saque, seguindo os comandos após a inserção do cartão.

Como faço para fazer uma transferência para outros bancos? Basta fazer o login no app VR Estabelecimentos, ir para o menu da “Conta Digital”,clicar em “Transferir” -> Digitar o valor que deseja transferir, preencher os dados do destinatário e clicar em “Confirmar e enviar”.