Pode ser vendedor ambulante?

Perguntado por: alima . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Vendedor ambulante não precisa de alvará, mas deve providenciar uma licença para trabalhar de acordo com as leis da sua cidade. Cada município do Brasil tem suas próprias regras para obter a licença que permite que um trabalhador atue como vendedor ambulante.

Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940, que regula o exercício do comércio ambulante, proíbe a subida dos vendedores nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria aos clientes.

Portanto, para conseguir uma licença, a pessoa tem que preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para a pessoa obter a autorização é feita de forma gratuita, mas há algumas condições a serem analisadas, como o tempo que a pessoa mora na cidade, por exemplo.

“Vendedor ambulante pode ser MEI?”. Tenho certeza que você já teve esta dúvida, em algum momento da sua vida. Mas, estamos aqui para te esclarecer esta grande dúvida e sim, um vendedor ambulante pode se tornar um Microempreendedor Individual, sem problemas.

A fiscalização da execução desta lei cabe ao Departamento Nacional do Trabalho, às Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, no que diz respeito às condições de trabalho, às autoridades sanitárias, fiscais e policiais do local.

Existem diversos tipos de vendedores ambulantes: aqueles que vendem pipoca, outros que vendem churros, brinquedos, doces, chaveiros, CDs, etc. Alguns deles trabalham com carrocinhas e são praticamente fixos.

Considera-se ambulante o vendedor ou prestador de serviços nas vias e logradouro públicos, a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade por conta própria, desde que devidamente autorizada.

Art. 1º - Fica proibido ao vendedor ambulante vender qualquer tipo de mercadoria nas localidades ou vias públicas, fora dos lugares especificados pela Administração pública, sem respectiva autorização e/ou licença da Prefeitura Municipal.

Sim, vendedor ambulante pode ser MEI, pois está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais.

A variedade de produtos que podem ser comercializados pelo ambulante também é grande, desde os do gênero alimentício, como pipoca, sanduíches, churrasquinhos e algodão doce até artesanatos, de produção própria ou a revenda de produtos terceirizados como eletrônicos, roupas, utensílios domésticos e muito mais.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.

Passo a passo da emissão de um alvará de funcionamento pela internet ou presencial

  1. Entrar com pedido de viabilidade. ...
  2. Definir o tipo jurídico da empresa. ...
  3. Definir o endereço para o negócio. ...
  4. Classificar as atividades exercidas pela empresa. ...
  5. Solicitar a emissão do alvará de funcionamento.

Os documentos necessários para abrir um comércio ambulante são simples:

  1. Registro de compra dos alimentos.
  2. CNPJ;
  3. Cópia autenticada do RG e CPF;
  4. Folha espelho do IRPF;
  5. IPTU do imóvel;
  6. Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
  7. Alvará de funcionamento;
  8. Entre outros documentos específicos da cidade.

É possível sim um vendedor ambulante de alimentos pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, basta que na hora da abertura do CNPJ, seja selecionado o código CNAE 5612-1/00.

Para consultar quais são os quarentas tipos de comércio que podem ser regularizados, o ambulante tem que entrar no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br. O cadastro é feito na mesma página. A permissão para o comércio porta a porta vale por até 90 dias.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.