Pode ter dois advogados no mesmo processo?

Perguntado por: zpires . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.8 / 5 3 votos

Você pode constituir advogados diferentes para atuar em causas diferentes, desde que passe procuração para o causídico. Toda a procuração vem escrito: " especialmente para propor ação de....". Se você quiser pode comunicar ao seu advogado a intenção de constituir outro para outra ação, mas não é obrigada.

É feito por meio de petição juntada aos autos de processo judicial, onde se informa o juiz da qualificação do novo advogado, seus poderes, e se o advogado anterior permanece ou não.

Sim, o cliente pode trocar de advogado no curso do processo judicial. É muito comum a troca de advogado durante o processo. Na maior parte das vezes não causa nenhum problema de relacionamento e é combinada com o cliente e com o novo advogado.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Não há proibição legal de advogado exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. Também não há qualquer infração ética desde que as atividades sejam totalmente independentes.

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Como cadastrar outros advogados no Sistema PJe? Ao cadastrar um processo, na aba “Partes”, o advogado pode clicar em “+ Procurador/Terceiro Vinculado” para associar outros advogados, informando os respectivos números de CPF.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Sendo bem direto aqui: é dever do advogado que recebe dinheiro de acordo judicial repassar o valor integral ao cliente. Caso isso não aconteça, o profissional comete o delito de apropriação indébita e, nesse caso, a prática ultrapassa o mero “desacerto civil” e entra na esfera criminal.

O advogado renunciou, ele não precisa mais atuar no processo? Não, tanto o CPC quanto o Estatuto da Advocacia determinam que o advogado continuará representando o cliente nos 10 dias seguintes à notificação. Quando o advogado renuncia ele terá que praticar os atos necessários nos próximos 10 dias.

Através do Escritório Online é possível também saber sobre o andamento de processos diretamente dos sites dos tribunais ou Diários Oficiais. Essa busca é feita de forma mais completa, por meio da ferramenta de acompanhamento processual. Basta colocar o número, OAB ou serviço.

Basta que faça a notificação da renúncia para o endereço que consta na procuração ou ao último endereço fornecido pelo cliente, recomendando-se que a mesma seja feita com comprovante ou aviso de recebimento.

Resposta: No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.

O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.