Qual o dia da visita íntima na cadeia?

Perguntado por: acalixto5 . Última atualização: 31 de maio de 2023
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As visitas íntimas serão realizadas, preferencialmente, no mesmo dia da visita social do preso, com duração máxima de até 1 (uma) hora a cada 15 (quinze) dias. (Art. 14).

30 minutos

– A visita íntima terá duração de 30 minutos, período de tempo que também compreende os procedimentos de segurança, bem como retirada de lixo, recolhimento de enxoval e higienização do local pelo casal. 4.

A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante. Ao ser internado no presídio federal, o detento informará o nome do cônjuge ou companheira(o), devendo comprovar a união estável por meio da apresentação de declaração lavrada em cartório.

Em 2008, a Portaria 1.190 do Ministério da Justiça regulamentou o direito a visita íntima nos presídios federais, estabelecendo que ela deve ser concedida com periodicidade mínima de duas vezes por mês, em dias e horários estabelecidos pelo diretor da penitenciária.

A visita íntima ao indivíduo privado de liberdade poderá ser feita pela esposa (o) ou companheira (o), desde que seja comprovado o vínculo entre eles (certidão de casamento, escritura pública de união estável lavrada em cartório, assinada pelo casal e duas testemunhas).

A visita íntima é um direito que o (a) preso (a) possui a manter encontros íntimos de maneira regular com seu cônjuge, cuja justificativa legal reside sobre sua importância no estreitamento das relações familiares.

Agência Penitenciária é o que se define:
a) para o público feminino: vestido, saia e bermuda na altura do joelho (ou abaixo), camiseta, blusa com manga e calça comprida; b) para o público masculino: calça comprida, camiseta com manga ou camisa.

ORIENTAÇÕES PARA VISITAS FAMILIARES – JANEIRO 2021

ItemObservação
0101 Refrigerante de 2 litrosEmbalagem transparente
0201 Vasilha de comida de no máximo 3 litros – embalagem transparente.Exceto carnes com osso, peixe com espinha, camarão, tucupi, sopas, caldos e farofa.

O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.

É permitida a realização de encontro íntimo entre o interno e o respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, maior de 18 anos de idade, bem como do menor de 18 anos, em ambos os casos desde que comprovado formalmente o vínculo matrimonial ou a união estável, sendo vedada a declaração unilateral de união estável.

c) exames e laudo médico (emitido preferencialmente pelo ginecologista ou urologista), constando no laudo data de coleta e resultados dos seguintes exames: Sorologia para HIV; Hepatite B (HBs Ag ou Hbc Ag ou Hbe Ag); Hepatite C (VHC ou HCV) e Sífilis (VDRL), carimbado, datado e assinado.

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Desde 2019, o não pagamento impede a extinção da pena -- mesmo que todo o tempo de prisão tenha sido cumprido.

O Direito à visita íntima foi instituído em 1987, no Brasil, e já no ano seguinte passou a vigorar nas cadeias masculinas. Todavia, somente após 14 anos, em 2001, as mulheres passaram a ter esse direito, e isto devido à insistência de grupos de defesa femininos.

Explica-se que o R.O (Regime de Observação), terá duração aproximada de 30 dias, dependendo da Unidade. Uma vez concluído o RO, o sentenciado poderá ser encaminhado à laborterapia, terá direito às saídas temporárias e a pedido de benefícios.

O parlatório é o local onde as visitas íntimas ocorrem, mas é preciso que os presos tenham autorização prévia. No dia 23 de dezembro, quando as irregularidades ocorreram, 19 presos tinham a autorização para a regalia. Deles, 16 foram para a visita íntima, além de outros 15 presos que não estavam na listagem.