Pode trabalhar sábado o dia todo?

Perguntado por: onascimento . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A legislação permite o trabalho aos sábados. Como começamos dizendo no artigo, a CLT é a principal peça legislativa que fornece aos trabalhadores a garantia de que seus direitos serão cumpridos e dá aos gestores uma boa margem para administrarem seu negócio da melhor maneira, executando uma gestão consciente.

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

A jornada normal considera o trabalho durante 08 horas por dia e 44 horas semanais, podendo haver dispensa do trabalho aos sábados para jornada em 40 horas por semana.

Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A NR 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – cuida do gerenciamento de riscos ocupacionais — fala sobre o direito de recusa, conforme a Convenção nº 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O colaborador pode interromper o trabalho se constatar risco alto e iminente à sua vida e saúde.

De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa.

71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Assim, o colaborador que cumpre as 44 horas semanais de trabalho possui intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas durante a semana, não dispondo de intervalo no sábado.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

O valor de 50% como hora extra aos sábados é o mais comum de ser visto entre as empresas brasileiras, mas vale ressaltar que quem define essa porcentagem é o sindicato referente a categoria em que a empresa se enquadras. Em alguéns casos essa porcentagem pode chegar até a 200%.

O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia; O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.